Direito de resposta. "Da cidade para o campo: quando a mudança corre mal"

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Ex.mo Senhor

Director do Diário de Notícias,

Ao abrigo do direito de resposta, consagrado no artigo 24.º da Lei de Imprensa, vimos exercer o nosso direito de resposta, exigindo a imediata publicação do seguinte texto na página eletrónica da vossa publicação e que se motiva pela notícia constante da seguinte hiperligação:

Estimada Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Castelo Novo,

1.Lamentamos que não tenha conseguido superar a recusa da signatária para ser mandatária financeira da sua candidatura à Junta de Freguesia em 2017.

2.Poderíamos sugerir-lhe terapêutica convencional ou medicamentosa mas, infelizmente, não somos médicos, não dispomos de competência técnica para tal, bem como já está na altura de seguir em frente.

3.Desde o primeiro dia em que chegámos a Castelo Novo que pautámos a nossa actuação pelo estrito cumprimento das mais elementares regras de convivência social que devem imperar na psique de qualquer ser humano.

4.Como tal, nunca iremos bajular seja quem for, sorrir a quem não o merece ou apenas porque fica bem.

5.Não nos vergámos, nem deixaremos que nos verguem.

6.Não prestámos, nem prestaremos qualquer juramento de vassalagem seja a quem for.

7.Não teremos momentos de falta de oxigenação cerebral que conduzam à destruição de propriedade privada ou à utilização de expressões ofensivas e lesivas da honorabilidade de terceiros.

8.Em suma e conforme refere sapientemente Axel Rose: "Why do You look at me when You hate me?" in "Get in the ring".

9.De outra face, aconselhamos V. Ex.a a ler atentamente o último despacho proferido no processo n.º 2/18.0GEFND.

10.Poupando-lhe o incómodo de se deslocar ao Fundão, foi admitido o recurso contra o despacho judicial de indeferimento do requerimento de abertura de instrução, sendo que o Tribunal da Relação de Coimbra fará a Acostumada Justiça.

11.Não labore em erro ao crer que o processo-crime encerra a temática do Caminho dos Moleiros. Conforme salientou o Digno Magistrado do Ministério Público, importa apurar "o esclarecimento da propriedade em causa", o que será feito em sede própria e não em praça pública.

12.Relembramos que todos são inocentes até prova em contrário, sendo que, até à data, não fomos condenados por qualquer tipo de conduta tipificada como crime pelo Código Penal.

13.Com efeito, o episódio que refere, no dia em que foi ordenada a destruição da vedação, terá ocorrido numa realidade que não foi a presenciada pelos signatários e pelos demais presentes.

14.Finalmente, continuaremos a cumprimentar condignamente V. Ex.a, pois "a educação é como um velho chapéu, mesmo fora de moda, fica sempre bem".

Em face do exposto, exigimos a publicação deste direito de resposta com o mesmo destaque dado à notícia em causa, bem como a imediata eliminação da notícia das plataformas electrónicas.

Mais informamos que iremos fazer seguir esta comunicação por carta registada com aviso de recepção e que reservamos outro direito de resposta logo que tome conhecimento integral da notícia que venha a ser publicada na edição impressa dominical.

Reservamos, ainda, o direito de desencadear os procedimentos legalmente previstos para assacar a responsabilidade civil e criminal.

Com os nossos melhores cumprimentos

Inês Madeira
Hugo Madeira

Diário de Notícias
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