Direito ao acompanhamento de doentes. O que diz a lei?
Informada de que a mãe teria apenas cerca de 24 horas de vida, a filha pediu para ficar ao seu lado durante o internamento. Encontravam-se no Instituto Português de Oncologia do Porto em janeiro de 2017. E a filha terá sido obrigada a deixar a mãe sozinha fora do horário estipulado para as visitas, denunciou esta terça-feira a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Apesar da unidade hospital afirmar que a doente "não estava em morte iminente" e que durante algum tempo a acompanhante não pôde estar no quatro porque estariam a ser prestados cuidados a outro doente na mesma divisão, a ERS condenou a atitude do IPO do Porto.
O direito de acompanhamento está previsto na lei e um hospital não o pode negar a doentes em estado terminal. As unidades de saúde são ainda obrigadas a aceitar acompanhantes no caso de internamento de crianças, de pessoas com deficiência e de pessoas em situação de dependência.
"As pessoas [...] com doença incurável em estado avançado e as pessoas em estado final de vida, internadas em estabelecimento de saúde, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado e, na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada", pode ler-se na Lei n.º 15/2014 de 21 de março sobre os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.
O acompanhamento pode ser feito durante o dia ou a noite, "com respeito pelas instruções e regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e pelas demais normas estabelecidas no respetivo regulamento hospitalar".
Sendo que, o familiar ou outro elemento presente não pode assistir a cirurgias, a exames ou a tratamentos em que a sua presença prejudique a eficácia dos procedimentos. Os profissionais de saúde envolvidos no caso deverão prestar informação aos acompanhantes sobre os limites definidos para estes últimos. E em caso de desobediência, "os serviços podem impedir o acompanhante de permanecer junto do doente e determinar a sua saída do serviço, podendo ser, em sua substituição, indicado outro acompanhante".
Na lei, está ainda previsto que o acompanhante seja informado sobre o estado de saúde do paciente.