Tribunal não reconhece lapso e recusa interrogar de novo Carrilho sobre ameaça de morte
Na primeira sessão deste julgamento, no final de janeiro, tanto a defesa como a acusação apresentaram-se para debater sobre uma alegada ameaça de morte do antigo ministro da Cultura sobre a ex-mulher, Bárbara Guimarães, ocorrida a 14 de setembro de 2013, segundo o Ministério Público. Mas após a primeira audiência, o advogado de Bárbara Guimarães, José António Pereira da Silva, verificou os documentos do processo e apercebeu-se de um lapso, depois assumido pelo Ministério Público (MP) perante os advogados. Afinal, o momento em causa terá acontecido um mês depois, a 14 de outubro de 2013 (um mês depois), mas o tribunal não aceitou a alteração dos factos para a nova data. "O tribunal não pode corrigir um lapso que não foi seu" ditou a juíza Joana Ferrer, esta sexta-feira, na audiência.
E assim Joana Ferrer decide que não tem competência para voltar a interrogar o arguido sobre este episódio que afinal tinha ocorrido noutra data.
A magistrada disse ainda que não pode "deixar de acatar o que lhe foi determinado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, e nos exatos termos em que foi". Por isso, considera que a questão deverá "ser suscitada pela via do recurso e pelos sujeitos processuais que em tal tiverem interesse, perante o Tribunal da Relação de Lisboa".
Mas o advogado de Manuel Maria Carrilho está convencido que nunca se tratou de um erro do MP. Num documento que entregou em mão à juíza nesta sessão e que depois explicou perante a audiência, Paulo Sá e Cunha reforça a ideia: "Não há nenhum lapso".
"Quando o Ministério, na audiência de 13 de novembro de 2017, faz o requerimento [para a reabertura do processo], fá-lo referindo-se precisamente a 14 de setembro e não o faz de forma imponderada ou irrefletida, porque basta ouvir a gravação dessa sessão para se ver que a dado ponto a magistrada do MP pede à oficial de justiça que acabava de ditar a data para a ata para a confirmar", explica. Por várias vezes, sublinhou que a data reformulada não se encontra "na participação criminal apresentada, na acusação da assistente nem nos autos". "Essa data não está em lado nenhum. É uma ameaça de morte de que a assistente esqueceu, a não ser aqui em julgamento, que atabalhoadamente diz que acontece depois das férias no Brasil", reforça.
O representante do arguido apelidou o comportamento do Ministério Público "insidioso e processualmente desleal, sem nenhum cabimento" e disse que "tanto a magistrada como a assistente foram adversários temíveis".
"São demasiados lapsos para que na verdade se trate de um lapso", rematou.
À saída da sessão de julgamento desta sexta-feira, Paulo Sá e Cunha disse acreditar que a decisão do tribunal passará pela "absolvição" de Carrilho. Face à decisão da juíza, as alegações finais decorrerão no próximo dia 8 de março e a leitura da sentença será a 15 de março.
É mais um capítulo na batalha jurídica entre o antigo ministro e a apresentadora de televisão. Por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, Carrilho voltou ao banco de réus em janeiro, depois de ter sido absolvido há mais de um ano das acusações de violência doméstica. Desta vez, responde por um episódio onde alegadamente terá ameaçado a ex-mulher - "Estás a ver estas escadas? Atiro-te e vamos todos ao teu funeral".
Na primeira audiência em que esteve presente, em janeiro, o representante de Bárbara Guimarães disse não querer "perder esta oportunidade" para finalmente fechar os capítulos judiciais entre o ex-casal, que já se arrastam há anos. Até para dar algum descanso à apresentadora, que neste momento luta contra um cancro, como tornou público recentemente.
Mas Manuel Maria Carrilho está seguro que o resultado deste julgamento jogue a seu favor. "Sempre estive confiante", frisou à saída da primeira audiência.
Noutro caso, julgado em tribunal coletivo e relativo a factos já após a separação do casal, o tribunal condenou o antigo ministro a quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa por agressão, injúrias, violência doméstica, entre outros crimes cometidos contra a apresentadora de TV em 2014.
Carrilho ficou ainda obrigado a pagar-lhe 50 mil euros de indemnização, a frequentar um curso para agressores e também proibido de a contactar. Ainda está em fase de recurso.
O arguido foi também condenado a oito meses de prisão por ofensa à integridade física qualificada e injúria agravada contra o pedopsiquiatra Pedro Strecht. A pena foi convertida em multa de 2400 euros. Os crimes ocorreram no intervalo de uma das audiências do processo de proteção e regulação do poder parental dos filhos em comum com Bárbara Guimarães, por não ter gostado do relatório apresentado pelo pedopsiquiatra em tribunal.