Agente da PSP condenado por "pretensa revista" abusiva a rapariga de 14 anos

O tribunal deu como provado que agente da PSP, "a pretexto de uma suposta revista", de uma menor de Guimarães, tendo-lhe levantado "a camisola e o soutien"
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O Tribunal Judicial da Comarca de Braga condenou um agente da PSP a uma pena suspensa de três anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de coação sexual e de um crime de abuso de poder. De acordo com o comunicado da Procuradoria-geral distrital do Porto, o tribunal deu como provado o comportamento abusivo do agente da autoridade durante "uma suposta" revista a uma menor de 14 anos

O caso aconteceu a 24 de junho de 2016, em Guimarães, quando o agente da PSP foi chamado a um estabelecimento comercial "para identificar um grupo de quatro jovens a propósito de um furto". Nessa altura, o arguido "ordenou a uma adolescente de 14 anos que integrava aquele grupo que se introduzisse com ele num provador do estabelecimento posto o que, a pretexto de uma suposta revista, lhe baixou as calças e cuecas e lhe levantou a camisola e o soutien".

Além destes factos, o tribunal também deu como provado que a "pretensa revista foi efetuada sem respeito pela dignidade pessoal e pelo pudor da adolescente e sem que se verificassem os pressupostos legais que justificam uma revista". O comunicado da Procuradoria refere, aliás, que a revista efetuada pelo agente da PSP "nunca foi comunicada à autoridade judiciária para que fosse validada.

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