Crianças admitidas em instituições devem ser testadas, diz DGS
Nesta fase de mitigação, a admissão de utentes fica sujeita a avaliação clínica, à realização de teste laboratorial para covid-19 e a um período de isolamento de, pelo menos, 14 dias. Na impossibilidade de realização de teste, "o novo residente/utente deve ficar em isolamento até à realização do mesmo", diz a DGS.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu esta terça-feira orientações para a resposta de lares de idosos e unidades das redes de Cuidados Integrados e Continuados e também para crianças que sejam acolhidas em instituições durante a fase de mitigação da pandemia da covid-19.
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A nota publicada na página da DGS inclui orientações para os procedimentos a adotar nos casos de suspeita ou confirmação de infeção pelo novo coronavírus, mas também para o funcionamento geral das instituições durante esta fase da pandemia.
Além da suspensão das visitas, que já estava em vigor desde 13 de março, a orientação prevê a separação entre os utentes com e sem sintomas respiratórios agudos, sendo que os espaços comuns, como refeitórios, só poderão ser frequentados por utentes e funcionários sem sintomas.
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Nesta fase, a admissão de utentes fica sujeita a avaliação clínica e à realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, e todos os novos utentes devem cumprir um período de isolamento de, pelo menos, 14 dias a que ficam igualmente sujeitos os idosos que saiam da instituição durante um período inferior a 24 horas.
No documento da DGS, as orientações limitam, assim, a entrada de novos utentes em lares, que passa a estar sujeita ao cumprimento de três condições:
- Teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo;
− Avaliação clínica, pelos profissionais de saúde de apoio à instituição, atestando inexistência de sinais e sintomas de infeção respiratória aguda à data da admissão;
− À entrada para a instituição cumprir um período de isolamento não inferior a 14 dias.
Há, no entanto, vários lares que se queixam da falta de testes para covid-19, cuja realização é uma das orientações para a admissão de utentes.
Prevendo este cenário, a DGS indica no documento que "em situações em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão na instituição, o novo residente/utente deve ficar em isolamento até à realização do mesmo".
Sempre que for necessário o internamento em hospital durante mais de 24 horas, os utentes devem ser testados antes de regressar à instituição.
Já nas "situações em que os residentes saiam da instituição, por um período inferior a 24 horas , para realizar tratamentos (por exemplo, hemodiálise) ou por necessitarem de assistência médica (por exemplo ida ao serviço de urgência), não é necessária a realização de teste laboratorial para SARSCoV-2", indica a DGS. Ainda assim, nestes casos, "o utente, deverá cumprir um período de isolamento não inferior a 14 dias com monitorização diária de sintomas".
As normas aplicam-se aos lares residenciais para idosos, às unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados, para os quais estão também previstos os procedimentos em casos de suspeita ou confirmação de infeção.
Durante a fase de mitigação, em vigor desde 26 de março, e caso não seja possível garantir o isolamento dos casos suspeitos, a DGS recomenda a deslocação para outras instituições, para "reduzir a densidade populacional e o contacto entre pessoas, mitigando o risco de transmissão do vírus".
Esta é uma medida já imposta num despacho do Governo, aprovado na quinta-feira, que prevê a intervenção articulada das autarquias, da Proteção Civil, das Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada da covid-19 que não tenham necessidade de internamento hospitalar.
Organização dos profissionais de saúde em grupos
Segundo a orientação da DGS, a ocorrência de um caso positivo obriga a testes a todos os outros residentes e profissionais, se não tiver sido possível garantir anteriormente o isolamento desse utente.
A nota prevê ainda a organização dos cuidadores em grupos, com o menor contacto possível entre eles, para que os mesmos profissionais se dediquem aos mesmos utentes.
Nas medidas para reduzir o risco de transmissão de SARS-CoV-2, a DGS volta a referir que não são permitidas visitas, sendo que as instituições "devem garantir os meios para que os residentes possam comunicar com os familiares, nomeadamente videochamada ou telefone".
É reforçado o apelo às medidas de higiene pessoal e são indicados cuidados redobrados, em relação a casos suspeitos ou confirmados de covid-19, a ter, por exemplo, com as fraldas que deverão ser tratadas como "resíduos de risco biológico, pelo que terão de ser encaminhados para unidade licenciada para o tratamento de resíduos hospitalares".
Em relação a arrastadeiras, urinóis e bacias de higiene, o procedimento de lavagem, caso não existam máquinas de lavar e desinfetar, deve ser feito non quarto do utente, com recurso a água quente, detergente e lixívia.
Em espaços comuns só devem estar utentes e funcionários sem sintomas
A DGS refere ainda que "o distanciamento entre as pessoas (1 a 2 metros) deve ser implementado para todos os utentes e funcionários, com exceção da proximidade necessária para a prestação de cuidados". Esclarece que "deve ser promovida a separação dos utentes entre com e sem sintomas respiratórios agudos, de forma a promover o distanciamento, colocando o menor número possível de utentes em cada quarto, garantindo uma distância entre camas de aproximadamente 2 metros".
Nas orientações, a DGS indica que "nos espaços comuns só devem estar utentes e funcionários sem sintomas respiratórios agudos, com uma distância de 1 a 2 metros entre cada pessoa".
Os cuidados estabelecidos neste documento têm em conta a atual definição de caso suspeito. Ou seja, são "todas as pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória".
Qualquer criança que vai ser acolhida por uma instituição deve ser testada
No documento, a DGS indica que em relação às instituições/ casas de acolhimento de crianças e jovens em risco "aplicam-se as recomendações" que constam do documento "descritas para as instituições que recebem pessoas idosas".
Lê-se nas orientações três pressupostos para o acolhimento de crianças e jovens:
- No dia da admissão, a reunião de acolhimento será feita via telefone ou e-mail.
− Qualquer criança com quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória, é considerada suspeita de covid-19 e deve ser imediatamente isolada e avaliada por médico.
− Qualquer criança que vai ser acolhida deve ser testada
A DGS esclarece ainda que apesar do teste ser negativo para covid-19, tal facto não "exclui que a criança não esteja em fase de incubação, pelo que deve estar em isolamento 14 dias, em área designada para o efeito".
A autoridade de Saúde reconhece, porém, "que colocar em isolamento uma criança recém-chegada é uma decisão muito difícil", mas que é justificada pelo "momento atual do conhecimento científico e da situação epidemiológica", que "implicam a adoção de medidas de saúde pública que, se por um lado, são extremamente penalizadoras para uma criança que acaba de ser acolhida, por outro, não as implementar pode atentar contra o interesse das outras crianças e dos profissionais e voluntários que trabalham na instituição".
Mais de 12 mil pessoas infetadas em Portugal
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou quase um milhão e meio de pessoas,
Dos casos de infeção, cerca de 290 mil são considerados curados.
Em Portugal, segundo o balanço feito na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 345 mortes, mais 34 do que na véspera (+10,9%), e 12.442 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 712 em relação a segunda-feira (+6%).
Dos infetados, 1.180 estão internados, 271 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 184 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.