Denúncia de abusos sexuais pode tornar-se obrigatória na Igreja Católica
Conferência Episcopal Portuguesa diz que aguarda por orientações do Papa Francisco. Atualmente, Igreja não é obrigada a fazer denúncia na justiça
A Igreja Católica portuguesa pode vir a tornar obrigatória a denúncia de abusos sexuais cometidos por elementos do clero. Tudo depende das orientações do Papa Francisco, após a conferência que o pontífice convocou para debater o problema dos abusos no seio da igreja.
O padre Manuel Barbosa, porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), disse na Rádio Renascença que as diretrizes da CEP "podem mudar, se essa vier a ser a orientação do Vaticano". Até agora, as diretrizes apontam apenas para o incentivo à vítima de abusos para apresentar queixa na Justiça. Manuel Barbosa explicou que as Igrejas de todo o Mundo "aguardam pelas orientações do Papa", lembrando que na recente cimeira sobre os abusos sexuais Francisco já adiantou que a ideia é que "as diretrizes das conferencias episcopais sejam transformadas em normas. E que essas normas sejam iguais para todos os bispos".
Estas declarações foram registadas no programa da Rádio Renascença 'Em Nome da Lei' que este sábado discutiu os abusos sexuais de menores por parte de elementos da Igreja Católica, após a conferência promovida pelo Vaticano.
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Na emissão, o padre adiantou que "há dois membros do clero português, denunciados por abuso sexual de menor, cujos processos estão atualmente a ser investigados pela Congregação para a Doutrina da Fé", departamento que no Vaticano trata dos casos mais graves.
O responsável da Igreja Católica lembrou que desde 2001 a Igreja portuguesa recebeu onze denúncias de abuso sexual. Mas das dez investigadas, apenas em três casos houve lugar a condenação pelo direito canónico, sendo estes os mesmos casos que chegaram a julgamento e mereceram condenação pelos tribunais criminais.
No mesmo programa, o ex-procurador-geral da República, José Souto Moura, explicou que a Igreja "tem exclusivamente um dever moral de comunicar as denúncias de abusos sexuais às autoridades civis. Não tem nenhuma obrigação legal", nos termos do direito penal português. "Pode haver um dever de comunicação dos abusos sexuais ao sistema judiciário, quando o membro da Igreja exerça funções numa instituição privada de solidariedade social que tenha o estatuto de utilidade pública, porque é equiparado a funcionário público", acrescentou o juiz conselheiro jubilado.
Souto Moura argumentou ainda que "o importante não é tanto olhar para o passado, porque a maioria dos abusos praticados por membros da Igreja já prescreveu. Mas olhar para o futuro, criando condições para que os crimes não se repitam".