Combate à covid-19. Autoridade Marítima regista quase 1800 ocorrências nas praias desde 1 de julho
Apesar do número elevado de ocorrência, autoridades fazem um balanço positivo, "uma vez que ainda não se verificou a ocorrência de situações de grande gravidade ou de grande significado"
A Autoridade Marítima Nacional registou um total de 1784 ocorrências nas praias portuguesas entre 1 a 12 de julho, de acordo com um balanço disponibilizado ao DN pela entidade.
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Embora a época balnear tenha arrancado em pleno em todo o país a 26 de junho, as novas regras de prevenção face ao covid-19 entraram em vigor no primeiro dia deste mês, e desde então foram contabilizadas "532 situações relacionadas com o consumo de bebidas alcoólicas; 371 situações de incumprimento das regras de ocupação; 788 situações de prática de desportos não autorizados, incluindo jogos de praia; 10 situações relacionadas com celebrações/eventos com número de pessoas superior ao autorizado e não pertencentes ao mesmo agregado familiar; e 83 ocorrências de estacionamento indevido em locais não permitidos."
Apesar do número elevado de ocorrências, as autoridades fazem um balanço positivo, "uma vez que ainda não se verificou a ocorrência de situações de grande gravidade ou de grande significado". "As pessoas têm demonstrado um comportamento bastante responsável e têm correspondido positivamente às recomendações dos elementos da Autoridade Marítima, assim como, de um modo geral, têm respeitado as regras que estão em vigor para a época balnear", conta a Autoridade Marítima Nacional.
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A entidade responsável pela vigilância nas praias portuguesas frisa que "a ação dos demais elementos da Autoridade Marítima Nacional tem-se desenvolvido na base de ações de recomendação e de sensibilização de utentes e banhistas, visando a observância e cumprimento das regras em vigor".
Relativamente à distribuição geográfica das ocorrências, a Autoridade Marítima diz que "não se pode assumir que existem regiões problemáticas num cenário, em que à data, não apresenta nenhuma situação problemática ou que apresente maior preocupação por parte das autoridades". No entanto, é na região centro que se têm registado a maioria das situação de incumprimento.
O que mudou nas praias portuguesas?
A utilização do areal
1 - Distanciamento físico de 1,5 metros entre pessoas (que não façam parte do mesmo grupo)
2 - Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos
3 - Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)
4 - Admitido alargamento excecional da área concessionada
5 - Em relação aos toldos, colmos e barracas, em regra, cada pessoa só os pode alugar de manhã (até 13:30) ou à tarde (a partir das 14:00), com máximo de cinco pessoas por cada uma destas estruturas
Sinalização de ocupação das praias
1 - Estado de ocupação anunciado através de sinalética tipo semáforo: verde significa ocupação baixa (1/3); amarelo ocupação elevada (2/3); vermelho ocupação plena (3/3)
2 - Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app 'Info praia' e no site da Agência Portuguesa do Ambiente na internet
3 - Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
Regras de circulação
1 - Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros
2 - Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha da costa
Bares, restaurantes e esplanadas
1 - Higienização regular dos espaços (mínimo: quatro limpezas diárias)
2 - Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração
3 - Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança
Venda ambulante
1 - Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor nos contactos com os utentes
2 - A circulação dos vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação
Equipamentos
1 - Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
2 - Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente
Deveres gerais dos utentes
1 - Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena
2 - Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia
3 - Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho