Black Friday. DECO apresenta queixa à ASAE por violações da lei
A DECO pediu a intervenção da ASAE após ter detetado "várias violações da lei" em promoções realizadas na Black Friday da passada sexta-feira. A associação recomenda a aplicação das coimas máximas aos espaços comerciais que praticaram as alegadas violações.
"Encontrámos vários produtos no período Black Friday que não respeitaram a Lei dos Saldos e das Promoções", assegura a DECO, concretizando que as irregularidades encontradas passam casos como estes: "vendedor não exibia o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em alternativa, a percentagem da redução; as lojas não apresentavam o preço riscado e o mesmo já esteve mais baixo; não existiu uma 'redução real' do preço porque o produto esteve 60 dos últimos 90 dias com um preço abaixo do 'preço normal' (ou seja, aquele que deve funcionar como referência para o conceito de 'preço mais baixo anteriormente praticado')".
O Black Friday ganhou importância no comércio nos últimos anos, sendo um fenómeno importado. É o dia que habitualmente abre uma temporada de compras natalícias com promoções, celebrando-se um dia depois do Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos, no dia seguinte à quarta quinta-feira do mês de novembro.
A DECO tem estado atenta ao fenómeno em Portugal e explica que "desde 13 de outubro que um comerciante só pode fazer 'saldos' e 'promoções' se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores, na mesma loja, e sem contar com eventuais períodos de saldo ou promoção. Até agora, a lei estabelecia apenas que a redução de preço anunciada devia ser real e ter como referência o preço anteriormente praticado para o mesmo produto. Mas não definia o conceito de 'preço anteriormente praticado'".
Recorrendo à ferramenta "Comparar Preços", que engloba mais de 175 mil pesquisas e deu mais de 84 mil conselhos nos últimos três dias, a associação verificou que "em 40% dos casos não se verificou uma 'real promoção' (porque a variação do preço é pouco significativa ou mesmo nula) e em 17% dos casos a compra era mesmo desaconselhada, pois o produto já tinha estado à venda em condições mais vantajosas"
E apresenta mesmo exemplos de violações da lei, com os dados a serem recolhidos durante o dia 29 de novembro (dia da Black Friday), entre as 7 e as 12 horas.
"No site da Worten, por exemplo, encontrámos o espremedor Princess e a torradeira SMEG Anni 50. Os folhetos disponibilizados também seguiram a apresentação sem preços anteriores e/ou sem a percentagem de redução do preço. No site da Media Markt também encontrámos alguns exemplos: o frigorífico combinado Bosch e os auscultadores TNB Shine", expõe a DECO. O problema é que "nenhum destes produtos anunciados pela Media Markt indicava o preço anterior ou a percentagem da redução".
Outro exemplo: "Encontrámos outros casos em que, independentemente de as lojas apresentarem o preço riscado (ou a percentagem de redução do preço), a evolução dos preços deixa perceber que o mesmo já esteve mais baixo nos últimos 90 dias, o que parece comprometer as intenções da lei. No site da Worten, por exemplo, era o caso da Máquina de Secar Roupa Becken, em que o preço apresentado na Black Friday (469,99 euros) estava longe de ser o preço mais baixo daquele produto naquela mesma loja. Dois dias antes, o preço era de 399,99 euros e 30 dias antes estava a 379,99 euros".
A DECO aponta que estes casos violam a Lei dos Saldos e das Promoções: "Os preços mais baixos do que o denominado "preço mais baixo anteriormente praticado" quebram, na nossa opinião, a necessária e desejada confiança dos consumidores."
Apresenta mais exemplo na sua página de internet, como o "site da Radio Popular, por exemplo", em que havia "o caso do Robot Kenwood FDM 301SS, que, na janela temporal referida, esteve com um preço de venda que se encontrou 94% dos dias abaixo do denominado 'preço mais baixo anteriormente praticado'".
"No site da Bebitus, encontrámos o carrinho de passeio Trio Rider Fórmula Koos Isize Transporter Jané 0m+ que esteve com um preço de venda que se encontrou 100% dos dias abaixo do denominado 'preço mais baixo anteriormente praticado'", informa a associação.
Tudo isto, considera a DECO, são "provas de violação da lei e dos direitos dos consumidores" e por isso solicitou à ASAE a "aplicação de coimas nos valores máximos" aos casos detetados e a "divulgação dos processos abertos e das coimas aplicadas nesta época de promoções denominada Black Friday e Cyber Monday". Além disso foi ainda pedido à ASAE que, "caso os valores máximos das coimas, previstos na lei, não se revelem dissuasores, solicite, junto dos partidos com assento parlamentar, por uma atualização para esta tipologia de infrações".