Provedora de Justiça apresentou as propostas de indemnização em acidente de Borba

A Provedoria de Justiça já apresentou as propostas aos 19 pedidos de indemnização das cinco vítimas mortais da derrocada de uma estrada em Borba (Évora).
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Contactada hoje pela agência Lusa, fonte da Provedoria de Justiça confirmou que, após ter sido recebida a informação que faltava de partes terceiras, "as últimas duas propostas de indemnização foram já enviadas aos requerentes".

A 29 de abril, foram apresentadas as propostas de indemnização a 17 dos 19 pedidos de familiares de vítimas mortais, faltando concluir estes dois processos.

As duas propostas que faltavam e que foram agora enviadas, indicou a fonte oficial do organismo, dizem respeito "a familiares da mesma vítima mortal" e tiveram de aguardar "informação decorrente de processos de conciliação com partes terceiras".

As indemnizações propostas pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dizem respeito aos pedidos submetidos por familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais da derrocada de um troço da estrada municipal (EM) 255, em Borba, a 19 de novembro de 2018.

Nesse dia, um troço de cerca de 100 metros dessa via, entre Borba e Vila Viçosa, colapsou devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.

Cinco vítimas mortais

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço da estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira contigua sem atividade.

O Ministério Público (MP) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente.

Na qualidade de titular do órgão do Estado independente que defende os direitos dos cidadãos, a provedora de Justiça aceitou o pedido do primeiro-ministro para conduzir o processo de indemnização das famílias das vítimas mortais desta derrocada, no âmbito de um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária.

Questionada pela Lusa, a fonte da Provedoria de Justiça recusou divulgar valores individuais das propostas de indemnização ou, por enquanto, o valor global das mesmas.

"Como sucedeu com as indemnizações dos familiares das vítimas mortais e dos feridos graves dos grandes incêndios de 2017, para acautelar a privacidade dos requerentes não divulgaremos valores individuais", disse.

Mas, "quando o processo estiver finalizado, e em função das propostas aceites, divulgaremos o montante global", prometeu.

Os familiares e herdeiros das vítimas mortais têm, agora, "um mês para se pronunciarem" sobre estas propostas de indemnização, segundo a Provedoria de Justiça.

"Trata-se de um processo extrajudicial e, por isso, as pessoas podem aceitar ou não. Têm um mês para nos comunicar a sua decisão e, se não nos disserem nada nesse prazo, pressupomos que não aceitaram, portanto, tem de ser uma aceitação explícita", assinalou.

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