Há vários anos, na cadeira de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, trabalhava com os alunos a questão da negação de factos históricos a coberto de revisões alegadamente científicas da História e o que isso interessaria ao Direito. Basta pensar-se na perspetiva dos direitos fundamentais e de como estes podem ser protegidos para além da formalidade processual ou da obtenção de maiorias circunstanciais. E como os tribunais podem ser chamados a apreciar e decidir sobre limites e abusos a direitos fundamentais, como pode ser o direito à opinião e à liberdade de expressão, que muitas vezes se vê como imagem identitária da política em democracia e da própria democracia.Um caso clássico é o Caso Garaudy, apreciado nos tribunais franceses e, a final, no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em 2003. Antecipando a história, Roger Garaudy escreveu um livro a explicar como alegadamente o Holocausto não aconteceu e não poderia ter acontecido porque, segundo escreveu, não seria tecnicamente possível a morte de tantas pessoas naquele período, naquelas condições de execução e com os instrumentos e produtos químicos usados. Negava a existência de câmaras de gás e acusava a comunidade judaica de explorar uma “mentira” para fins políticos e financeiros.Os tribunais franceses, ao abrigo do direito interno francês que proíbe a negação do Holocausto, condenaram Garaudy e proibiram a venda do livro. Este recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, alegando que estava a ser atacado o seu direito à liberdade de expressão.O Tribunal Europeu acabou por considerar que Roger Garaudy estava a abusar desse seu direito, ao negar factos comprovada- mente históricos, documentados, e recorrendo a provas falsas apresentadas como revisão científica. Nessa medida, o objetivo do seu trabalho era a simples reabilitação do regime nazi.Podendo sobre isto pensar-se diversas coisas, considerou-se, no caso, que a negação do Holocausto era contrária aos “valores que fundamentam a Convenção (Europeia dos Direitos Humanos): justiça e paz”. Existem, assim, limites absolutos à liberdade de expressão e a proteção da dignidade humana e dos direitos das vítimas de crimes contra a Humanidade prevaleceria sobre pretensas liberdades de “revisão histórica” adulterada.A questão da legitimidade das limitações à liberdade de expressão em democracia, como meio de proteção da própria democracia e dos valores que a acompanham, é antiga. Não nasceu com o Twitter ou com Trump. Como o é a questão da autolimitação do poder político perante os deveres morais, mesmo que não legais, que se impõem a um governante. Este não poderia contrariar o que fosse de direito natural, independentemente da sua conveniência pessoal ou o direito circunstancial que criasse a acompanhá-la.Ora, em tempo de escolhas políticas em Portugal, convirá talvez, para além de estilos ou apoios, procurar valorizar a relação com a verdade dos candidatos. É que a natureza da verdade é ser verdadeira, não há muito a fazer quanto a isso. O elogio ao Estado Novo e a Salazar por parte de um dos candidatos a propósito do tema da corrupção é um bom exemplo, entre vários. A corrupção durante o Estado Novo era tão pouco falada e quantificada porque era estrutural e disseminada na sociedade, numa sociedade, já agora, sem imprensa livre e sem autonomia na investigação criminal. Não era matéria de descoberta e discussão, era matéria de consenso tácito. E Salazar não queria, de facto, vender-se por dinheiro: a sua moeda era a continuidade do poder e um messianismo narcísico que o levava, mesmo quando só a pisar o termo de Santa Comba, a sentir-se sempre na escadaria gloriosa do Paraíso.Clamar por “três Salazares” não é insistir na ignorância histórica conveni- ente. É manipular o tempo, para que este, na clemência que concede aos derrotados e com a finitude que aplica aos mortais, possa sugerir uma verdade alternativa a quem não viveu esse tempo ou a quem confunde o vigor e esperança que então sentia, já levados hoje do seu corpo, com as qualidades intrínsecas do regime. E, por verdade alternativa, leia-se uma simples mentira. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa