Uma selvajaria civilizacional

O caso da escola portuguesa da Praia
Publicado a
Atualizado a

Hoje, dia internacional da língua materna, volto à liça com um novo artigo de denúncia da violação continuada dos direitos linguísticos (logo, direitos humanos básicos), protegidos constitucionalmente (artigo 9, ponto 2, da constituição da República de Cabo Verde), por uma entidade estrangeira, a Escola Portuguesa da Praia.

O caso, que volto a denunciar (depois de tomar conhecimento dele através do jornal cabo-verdiano A Nação, no mês de setembro do ano passado) é o da proibição pela Escola Portuguesa da Praia, entidade estrangeira autorizada pelo estado soberano de Cabo Verde a ministrar o ensino do programa/curriculum oficial português em território cabo-verdiano (Despacho nº 41/2016 do gabinete do ministro dos negócios estrangeiros e das comunidades, página 1284, II Série, nº 43, B. O. da República de Cabo Verde, 24 de agosto de 2016).

Sucede que, desde a sua implantação, inflada dos seus fantasiosos pergaminhos de superioridade civilizacional, aceite pela grave alienação identitária ou simples inconsciência dos pais e encarregados de educação cabo-verdianos, a Escola Portuguesa, na pessoa da sua diretora, Susana Maximiano, decretou a proibição do uso, pelos alunos cabo-verdianos, da língua cabo-verdiana no estabelecimento, inclusive nos espaços e tempos de lazer. O facto, jurídico e diplomático, é que a Escola Portuguesa não goza de estatuto de extraterritorialidade, logo está sujeita às leis cabo-verdianas, mormente as emanadas da Carta Magna, a constituição da República de Cabo Verde, que no artigo 9, ponto 2, decreta, perentoriamente «todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e o direito de usá-las.» O seu atropelo e violação, reiterada, pública e assumidamente terá de levar, necessariamente, a uma tomada de posição, diplomática ou outra, por parte de um estado soberano digno desse nome.

A República, que em matéria relacionada com a língua nacional cabo-verdiana se tem pautado por gritante laxismo e imperdoável omissão, inclusive constitucional, terá a moral, sobretudo a coragem para tomar a atitude que se impõe, dado que a autorização concedida para a instalação da Escola Portuguesa não implica a violação descarada e altaneira de um direito humano básico das crianças e jovens cabo-verdianos: o de falar, sem qualquer mordaça supremacista neocolonial, a sua língua materna, esteio e veículo da sua identidade primeira?

Por ser público, confesso e continuado o crime, pois que de um direito natural se trata, não precisando de estar positivado em qualquer dispositivo legal (mas neste caso está plasmado na lei mor da República, a sua constituição), irá o senhor Procurador Geral da República, pressuroso defensor do Estado de Direito, tomar as providências cabíveis, ainda que a desoras? Não o creio (queira o diabo que ele me desminta), porquanto é toda a elite cabo-verdiana (uma minoria, é certo, que os últimos dados da Afrosondagem sobre a questão linguística em Cabo Verde colocaram em sobressalto e alvoroço) que está interessada em manter um estatuto de diferenciação (e de subalternidade da língua materna cabo-verdiana), que é uma das razões da instalação da Escola Portuguesa em Cabo Verde, estado que se notabilizou desde os alvores da sua independência política, em 5 de julho de 1975, precisamente pelo seu ensino público universal, ainda que com alguma queda nos anos mais recentes, mas esse não é um fenómeno exclusivo de Cabo Verde.

O português em Cabo Verde, uma herança viva do processo histórico, será, soberanamente, aquilo que os cabo-verdianos queiram que seja, quer nos seus modos pragmático-funcionais, quer na sua feição literária. Curioso, para não dizer sumamente caricato, é no momento em que a maré social virou inexorável e decisivamente a favor da institucionalização da língua materna cabo-verdiana, como é dever de um estado civilizado e cumpridor dos direitos humanos mais básicos, apareçam iniciativas vindas de quadrantes que nunca sopraram uma única vírgula (nem em simples peido se manifestaram) a favor da sua língua de sangue, em prol da consagração da língua segunda, e por vezes de herança, como património imaterial de Cabo Verde. Nada contra, bem pelo contrário, contudo, não há maior rabo com gato de fora nesta iniciativa. Como disse há algum tempo «é connosco, os impenitentemente crioulófonos, nós os resolutamente lusógrafos, com o nosso espírito bailando entre duas (ou mais) bandeiras linguísticas que o bilinguismo efetivo trilhará as estradas do futuro na imortal pátria dos nossos ancestrais, e que esperamos continue a ser dos nossos filhos, ainda que espalhados no mapa, ou caminhando sobre a terra.»

Não devemos fazer das nossas particularidades identitárias, mormente a linguística, um armário de pequenez e vaidade nacional. Nação peri-africana, saheliana e insular, Cabo Verde deve encontrar formas criativas de se relacionar com a África e com o mundo, mas não é alienando práticas diplomáticas históricas, tidas como justas e proveitosas no quadro da nossa pertença e vizinhança africana, como o reconhecimento do direito à autodeterminação do povo sarauí, no quadro da ONU, nem com a negação da sua atormentada história (matéria do meu próximo livro), como fez há poucos anos o atual primeiro-ministro, torcendo quinhentos anos de sangue e sujeição e transformando-os em amistoso e fraternal convívio entre senhor e escravo, entre colono e colonizado, entre dominador e dominado, entre opressor e oprimido, que é o quadro histórico da relação entre Cabo Verde e Portugal, entre portugueses e cabo-verdianos, até às vésperas de 5 de julho de 1975.

Mais: não é vendendo a soberania nacional, ou simplesmente hipotecando as suas prerrogativas, que seremos respeitados pelo mundo. Portanto, urge pôr cobro a tamanha selvajaria civilizacional, tamanha humilhação nacional, tal nefando crime, tão inaceitável violação da soberania territorial cabo-verdiana. Fá-lo-á Portugal da única forma que entendemos razoável, demitindo a diretora da Escola Portuguesa, Susana Maximiano, e pedindo desculpas aos cabo-verdianos?

Fá-lo-á Cabo Verde, se assim não se proceder, denunciando o protocolo que permitiu a instalação da Escola Portuguesa? Não o creio, volto a reiterar, porquanto o estabelecimento da Escola Portuguesa visa objetivos, legítimos da parte do estado português, que não estão à vista; e da parte de Cabo Verde (de alguns dos seus governantes) e da sua elite lusotropicalizada há um assinalável grau de ressentimento pela devolução do destino histórico aos seus filhos, o povo soberano das ilhas meso-atlânticas.

Nós cá aguardamos com o nosso inconformismo, a nossa lucidez e radicalismo de poeta. Esperando também que, por exigirmos respeito e dignidade na nossa terra, nos apodem de sermos contra a língua portuguesa. Que lhes apodreça a língua peçonhenta, ou a obra consistente que venho edificando em tal idioma (de Luiz, José, e de Luís, de Camões) lhes caia sobre a boca mentirosa e inculta, até que ela se transforme em simples lodo.

Poeta cabo-verdiano, tradutor de Camões e Pessoa

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt