Este é um argumento que, infelizmente, ainda ecoa por aí – a/o jovem tem 13 anos de idade – ou seja, é menor de 14 anos – mas, como tem “corpo” ou “cabeça” de mais velho, então “já sabe o que faz e é capaz de consentir atos de natureza sexual”.A questão da idade mínima para consentir atos sexuais é, muitas vezes, envolta em equívocos perigosos. Assim, é essencial afirmar, sem ambiguidades: menores de 14 anos não têm maturidade para consentir relações sexuais.A maturidade não se mede pelo corpo, nem pela aparência física, nem por comportamentos que possam parecer “adultos”. Uma criança ou adolescente pode ter um corpo desenvolvido ou demonstrar uma autonomia precoce, mas isso não significa que tenha capacidade para compreender plenamente as implicações emocionais, psicológicas e sociais de um ato sexual, decidir e consentir de uma forma esclarecida. É por isso que a lei estabelece limites claros. Não é por um jovem ser considerado “muito maduro” aos 15 anos que pode votar, conduzir um carro ou assumir responsabilidades jurídicas de um adulto.A maturidade é um processo gradual e multidimensional, e não pode ser reduzida a uma característica isolada. Desta forma, o consentimento informado exige discernimento, liberdade e consciência das possíveis consequências - dimensões que seguramente não estão consolidadas antes dos 14 anos. Normalizar a ideia de que “alguns jovens são mais maduros” e, por isso, poderiam consentir, é abrir a porta à legitimação do abuso. É colocar sobre os ombros de crianças responsabilidades que não lhes pertencem. É, em última análise, é fragilizar o direito fundamental de crescerem em ambientes seguros e livres de exploração.Entre os 14 e os 18 anos, a lei também prevê punição quando o ato sexual resulta do abuso da inexperiência ou particular vulnerabilidade do jovem. Esta nuance mostra que o legislador entende que a maturidade não é linear e que, mesmo após os 14 anos, existem vulnerabilidades que precisam de proteção.Além disso, existe a obrigatoriedade de sinalização. Qualquer profissional que identifique situações de risco ou perigo envolvendo menores de idade tem o dever legal e ético de denunciar. Esta obrigação não é meramente burocrática: é uma ferramenta de proteção, que garante que a sociedade não fecha os olhos perante situações que comprometem a segurança e o desenvolvimento saudável das crianças.Em síntese, a lei portuguesa e os tratados internacionais ratificados por Portugal convergem numa mensagem inequívoca: consentimento sexual abaixo dos 14 anos não existe. A maturidade não pode ser confundida com aparência ou comportamento, e a sociedade tem o dever de proteger, sinalizar e intervir sempre que necessário.Psicóloga clínica e forense, terapeuta familiar e de casal