É meu entendimento que o anteprojeto “Trabalho XXI” consubstancia uma alteração disruptiva nas normas do Código de Trabalho, na medida em que contém poucos aspetos positivos, mas muito mais negativos, infelizmente demasiados.O Direito do Trabalho visa prever soluções que regulem as relações laborais, procurando assegurar um equilíbrio, um compromisso cívico, para que as condições de trabalho sejam dignas, previsíveis, promovam uma repartição justa dos ganhos de produtividade, e o sucesso económico das empresas, respeitando os diversos interessados (trabalhadores, acionistas, gestores, entre outros).Por tudo isto, mas também porque a relação empregador-trabalhador é, naturalmente, enviesada em favor do primeiro, devem-se evitar revoluções, posições redutoras ou simplistas.A proposta do anteprojeto “Trabalho XXI” contém várias alterações que se destacam por consubstanciar claros retrocessos, não se compaginando com princípios legais e constitucionais, nem redundando em qualquer vantagem para a sociedade portuguesa.Entre as propostas, vale a pena destacar a tentativa de reescrever o n.º 1 do artigo 392.º ou o pagamento de uma indemnização em substituição de reintegração do trabalhador. Se antes essa possibilidade de reintegração, em caso de despedimento ilícito com decisão transitada em julgado, poderia ser negada a trabalhadores em microempresas ou em cargos de administração e direção, agora a senhora ministra almeja que o direito à reintegração seja negado a todo e qualquer trabalhador, independentemente da dimensão da empresa ou da natureza funcional ou cargo ocupado!Ainda que se mantenha a exigência de comprovar que a reintegração é gravemente prejudicial e perturbadora do funcionamento da empresa, esta proposta viola os princípios constitucionais da segurança no emprego e da proibição dos despedimentos sem justa causa (Art. 53.º da CRP), liberalizando a possibilidade de oposição do empregador à reintegração do trabalhador, qualquer trabalhador, de qualquer empresa.Esta medida é extremamente penalizadora para os direitos dos trabalhadores e relativiza de forma desproporcional os despedimentos ilícitos, por via da generalização da oposição à reintegração dos trabalhadores despedidos sem fundamento legal.Em suma, mais de quatro milhões de portugueses correm o risco de ser despedidos de forma ilícita e ficarem sem o direito a serem reintegrados. Presidente do SNQTB