A leviandade

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Os factos surpreendentes que se multiplicam e que agravam a situação de risco da circunstância mundial fazem repetidamente lembrar uma advertência do príncipe Otto von Bismarck (1815-1898), um dos doutrinadores e praticantes da chamada realpolitik, conceito formulado por Ludwing von Rochau, quando definiu e realizou o projeto de unificação da Alemanha. Adotando a prudência do possível, advertia que uma simples leviandade poderia facilmente produzir uma catástrofe, designadamente militar, embora o uso da força militar não seja a única força capaz de produzir iguais efeitos.

Ainda hoje há doutrina que apoia o entendimento de que o conceito da Carta da ONU (artigo 2) não incluiu apenas agressão com uso da força armada, mas qualquer intervenção no espaço da soberania de outra potência, embora pareça mais numeroso o apoio da interpretação restritiva no sentido de que apenas tem em vista o uso da força armada. De qualquer modo, o teor do valor dominante da Carta da ONU é a paz, e não é uma interpretação excessiva entender que é reprovada qualquer intervenção exterior que afete a ordem interna de um Estado, ou região com estatuto internacional reconhecido, como foi o caso da frutuosa utilização das cidades autónomas, como foi por exemplo o caso de Tânger, cuja administração esteve em mãos portuguesas com êxito reconhecido.

Também foi o modelo que recebeu apoio e propostas de responsáveis, quando a sonhada formação de dois Estados na Palestina implicou a importância e a preocupação internacional com Jerusalém, um património das várias religiões, e não apenas de judeus e muçulmanos, sendo destacável o que representa para os cristãos de todas as tendências. Acontece que a decisão do atual presidente dos EUA, no sentido não apenas de colocar em Jerusalém a embaixada do seu país, foi também acompanhada da sua proclamação declarando que tal ato significava que a cidade de Jerusalém, na sua totalidade, era a capital de Israel. Extinguindo assim o regime proposto de servir também de capital da autoridade palestina, longamente à espera, paga com sacrifícios, de finalmente ter um reconhecimento internacional geral de Estado, com a inerente proteção internacional. Como era de esperar, pela evidência histórica do longo problema, os conflitos, com o preço das mortes inevitáveis, foi um resultado imediato, provocado pela insólita decisão, dos confrontos entre as duas comunidades, que o processo de instalação da embaixada era impossível não provocar. Mas o que não era de prever era que um estadista responsável entendesse que tinha o poder de declarar legalmente o efeito da sua decisão, que ela fosse internacionalmente acatada, naturalmente festejada em Israel, embora com amortecida crítica internacional, que a rodeou, embora seja seguramente mais surpreendente que o Conselho de Segurança não assumisse que a circunstância exigia a sua intervenção.

O facto de tal decisão com tais efeitos ser feita pelo governante de um Estado com direito de veto, isso não inclui no privilégio a imunidade da intervenção do Conselho quando é a paz e a vida que estão em causa. Ocorre lembrar o incidente da tentativa do Reino Unido-França, ambas as potências com direito de veto, e que ficaram impedidas de conseguir o êxito que esperavam fácil, quando procuraram impedir Nasser de nacionalizar o Suez. Que a atual decisão não tenha ainda provocado a suficiente reação contra as perdas de vidas que sublinham e responsabilizam o autor do acontecimento não impede, porém, de assumir já como suficientemente evidente e preocupante que se tratou de uma leviandade, no prudente conceito de Bismark.

Não é de esperar que as várias religiões - para as quais o carácter sagrado da cidade está acima do pragmatismo de qualquer política consagradora da regra maquiavélica segundo a qual, quando a ilegalidade da ação provocou o efeito desejado, está justificada - deixem de unir-se na defesa do valor comum que partilham. Mas também é de esperar que mais uma vez seja fortalecido o movimento vindo não apenas de entidades políticas, mas também de sociedades civis, independentemente de partilharem alguma das crenças religiosas, para que a presente ONU seja suficientemente reformulada no sentido de poder e dever chamar-se ONU da Paz.

Até esta data não parece que esse objetivo seja partilhado pelo autor da audaciosa intervenção numa área que não é apenas do seu interesse, nem exclusivamente do interesse dos palestinos, nem dos cristãos que hoje são objeto de perseguições e sacrifícios não ignoráveis, trata-se de um lugar de encontro de valores cimeiros de várias crenças que ali encontram o ponto mais valioso da sua comunhão em paz e cooperação.

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