Mobilidades
Por entre algumas desnecessárias questiúnculas em torno do modelo de reuniões negociais (quem assinou o protocolo para um lado, quem não assinou para outro) que terão sido felizmente superadas, na passada 6.ª feira teve lugar uma ronda de negociações em que o principal assunto foi a mobilidade por doença dos docentes.
O que deveria ser assunto pacífico, tornou-se cada vez mais polémico, por entre insinuações ou mesmo afirmações públicas de que o processo é vulnerável a situações fraudulentas, para o que contribuiu de forma muito activa o anterior ministro, ao anunciar, no Verão de 2022, que iria adjudicar a realização de Juntas Médicas especiais a 7500 docentes que apresentaram o pedido de mobilidade por doença, por considerar que existiam “fraudes”. Quase um ano e meio depois, fazia-se saber que já teriam sido feitas “mais de 400”, tendo-se sido detectadas 80 situações irregulares (Público, 9 de Janeiro de 2024). Ou seja, pouco mais de 1% do universo que se pretendia fiscalizar.
Façamos aqui um ponto de ordem sobre este tema.
Em primeiro lugar, o processo de mobilidade por doença tem uma sequência de fases que, mais ou menos meandros burocráticos (e não são poucos), parece óbvia: existe uma situação de doença da própria pessoa ou de parente em 1º grau, residindo no mesmo domicílio fiscal, que justifica uma colocação próxima da residência; são recolhidos os documentos que atestam a veracidade dos factos, sendo depois apresentado o pedido que segue critérios para ser aceite (Decreto-Lei 41/2022, de 17 de Junho). E apresentam-se as condições de verificação desses factos, quando isso é considerado necessário
Em segundo lugar, não adianta esconder que, numa quantidade que se desconhece, mas que rapidamente se extrapola a partir de casos particulares, existem evidências de incumprimento das regras ou de distorção dos factos que levaram ao pedido de mobilidade e à consequente colocação. Nas escolas onde isso acontece, é difícil que isso não se saiba e seja comentado e do conhecimento do órgão de gestão.
Dito isto, parece-me simples de resolver a maior parte das eventuais “fraudes”, bastando quem as conhece que as denuncie, de forma fundamentada, junto das autoridades competentes para colocarem em prática o que está previsto no artigo 11.º do decreto referido, sem a necessidade de lançar um opróbrio generalizado sobre as pessoas que concorrem a esta mobilidade e, por extensão, a toda a classe docente. Basta ao Estado desempenhar o seu papel de fiscalização, bem como às suas extensões locais assumirem o encaminhamento das denúncias que acham justificadas. Tudo o resto é perda de tempo ou pura demagogia.
Por isso, quando o actual ministro declara que “quer reforçar a fiscalização”, bastaria dizer que o Ministério da Educação pretende cumprir o seu dever e nada mais do que isso.
Professor do Ensino Básico.
Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico