Liberdade e autonomia no fim de vida

Abel García Abejas

Médico - MGF Cuidados Paliativos

Publicado a

O exercício da autonomia funda um terreno ético fundamental à prática clínica - cada intervenção merece ser iniciada apenas perante o consentimento informado, livre e esclarecido. Porém, em várias situações é necessária a decisão por terceiros - particularmente quando, por doença, é manifesta a perda da competência para decidir. Estas acontecem frequentemente no fim da vida quer pelas alterações cognitivas que esta fase acarreta (limitando parcialmente a capacidade) quer pela natureza e complexidade da decisão dos tratamentos da doença crónica (curativo ou paliativo) requererem por si capacidade plena. Infelizmente, no contexto português, nos cuidados no fim de vida parece violar-se frequentemente o princípio da autonomia. Não só este como também a prática médica que assistimos, não informada, condiciona violação de outros princípios como o da beneficência (intervenções que parecem representar futilidade terapêutica) e da não maleficência (intervenções nas quais a obstinação terapêutica oferece sofrimento físico e psicológico). Uma das especialidades mais informada é Medicina Geral e Familiar (MGF), embora alguns médicos de medicina geral e familiar, se manifestam (e mostram) pouco ou nada preparados no exercício destes deveres (éticos/não clínicos).

É de suma importância a educação dos médicos sobre a tomada partilhada de decisões no fim da vida. Primeiro, parece necessário clarificar conceitos a todos os médicos: de liberdade, de autonomia, de capacidade, de competência de decisão. Segundo, é importante conhecer quais as escolhas disponíveis, como integrar os diferentes agentes na decisão, quais as formas de fazer valer a autonomia em cada situação e como relegar formas de paternalismo para situações subsidiárias e excepcionais. Aqui também, importa conhecer as estratégias ao dispor do médico em Portugal e de que forma se pode estabelecer, na relação, uma História de Valores. Importa também saber como usar os (e estimular o desenvolvimento dos) novos mecanismos no contexto português denominados Diretivas Antecipadas de Vontade e Plano Avançado de Cuidados. Parece assim urgente incluir-se na formação dos médicos estes fundamentos de ética médica aplicada à prática clínica pois só assim poderá ser possível uma prática beneficente, não maleficente e promotora da autonomia no fim da vida. A Medicina Geral e Familiar (MGF) pela sua ligação direta e extensa à população, e assim pela capacidade de a informar compreensivamente, parece ser um dos possíveis facilitadores neste processo de transformação dos cuidados. Oferecer formação não clínica(s) a médicos de MGF (quer no internato quer já especialistas) pode ser a pedra de toque para transformar ontologicamente a relação terapêutica numa capaz de respeitar a história de valores dos doentes no seu projeto de tratamento.

Diário de Notícias
www.dn.pt