Juízes sociais, democracia e defesa dos direitos das crianças

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Os juízes sociais são cidadãos que auxiliam os juízes de Direito a decidir em casos concretos que envolvam crianças ou jovens, na área de Direito da família, em Processos Tutelares Educativos e em Processos de Promoção e Proteção. Trata-se de uma figura sustentada pelo espírito inicial da Constituição da República Portuguesa (Art.º 207) e pela legislação de 1978 quanto à "institucionalização de formas de participação popular na administração da justiça".

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos tem desde 2016 uma proposta de alteração legislativa para os juízes sociais que visa aprofundar a participação democrática e popular na administração da justiça das crianças, na medida em que entendemos que a mesma é positiva para a democracia e deve, igualmente, refletir o atual dinamismo da sociedade civil em matérias de infância e juventude.

Curiosamente, a Lei que regula os juízes sociais, datada de 1978, nunca foi objeto de qualquer alteração ou atualização. As razões históricas para não se ter promovido convenientemente a participação popular na administração da justiça terá o seu fundamento histórico e ideológico, decerto, mas é altura de o revermos, para concretizarmos o princípio basilar do nosso sistema de promoção e proteção das crianças: o de uma comunidade verdadeiramente empenhada na prevenção de situações de risco e perigo a que as crianças possam estar sujeitas. Para isso precisamos de alargar a base de recrutamento de juízes sociais, que atualmente está limitada aos cidadãos "residentes na área do município da sede do respetivo tribunal" e não à área de competência territorial que os juízos de família e menores abrangem. Quantos mais cidadãos, de preferência os que possuem "formação em serviço social, psicologia, sociologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude", estiverem envolvidos nestes processos, mais cidadãos capacitados vamos ter na prevenção e promoção dos direitos das crianças.

Mais do que o exercício de um mandato como juiz social estamos a falar de uma capacitação de cidadãos que, através da prática da função, vão estar mais sensibilizados e motivados em garantir, nas suas comunidades, a proteção integral das nossas crianças. Ou seja, não só teremos uma justiça mais democrática, como teremos cidadãos mais familiarizados na forma como lidar com o Estado na proteção dos direitos das crianças.

Assim, em 2022 voltamos a perguntar: o que falta para alterar esta legislação e promover um maior envolvimento da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos das crianças?

Ricardo Simões, presidente da Direção da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

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