Hipocrisia justiceira nos casos mediáticos

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Caiu o “Carmo e a Trindade” no circo mediático em que os média transformaram a “Operação Marquês”. Um adiamento de cinco dias, motivado pela doença de um advogado e pelas vicissitudes das nomeações oficiosas, foi o suficiente para se levantarem vozes de ultraje, denunciando “manobras dilatórias” e o colapso do sistema de justiça. É a voz da indignação cínica daqueles que há mais de uma década se atropelam por noticiar novidades do processo em causa, conseguindo pelo falso dramatismo e falsa preocupação com o sistema de justiça, manter o público interessado num processo cujo único interesse é o mediatismo dos julgados. Nesta fase de julgamento que decorre desde julho de 2025, respondem em tribunal 21 arguidos, incluindo José Sócrates e outros coarguidos pessoas singulares e coletivas, que vêm pronunciados da fase de instrução, no seu conjunto, por 117 crimes económico-financeiros, entre os quais, corrupção, branqueamento, fraude fiscal e outros.

Para quem pisa os corredores dos tribunais portugueses no exercício da lide profissional, a situação nada tem de escandalosa. É banal. Advogados, tal como juízes e funcionários judiciais, são humanos. Adoecem. E quando um juiz adoece, as audiências são adiadas por tempo indeterminado, sem que isso gere manchetes ou editoriais inflamados. É um facto da vida, aceite como parte integrante do funcionamento de um sistema composto por pessoas de carne e osso. Porque é que, quando o doente é o advogado de defesa – especialmente este advogado de defesa –, a normalidade se transforma em escândalo?

A indignação seletiva é ainda mais gritante quando se olha para a realidade do processo. Estamos a falar de uma monstruosidade processual com mais de 56 mil páginas, 146 volumes e 13,5 milhões de ficheiros informáticos. Dos protagonistas que pariram este verdadeiro Titanic processual, já ninguém fala, por conveniente esquecimento e para encobrir uma estratégia processual de inquérito absolutamente desastrosa e que custou e está a custar aos contribuintes portugueses muitos milhares de euros em impostos.

Por outro lado, a ideia de que um novo advogado, nomeado oficiosamente à pressa entre os advogados de escala no tribunal no dia 6, poderia inteirar-se do caso em cinco dias não é apenas irrealista; é uma afronta à seriedade do direito fundamental constitucionalmente previsto a uma defesa efetiva em processo penal.

A causa do adiamento por cinco dias é, para muitos inquietos e preocupados que há anos propagam notícias do processo, mais um expediente dilatório. Mas, na verdade, representa o mínimo de decência processual para tentar assegurar que um arguido tem o seu defensor presente. Nos processos não mediáticos, adiamentos por doença são rotineiros e, muitas vezes, bem mais longos. A diferença aqui não está no ato em si, que é de meridiana decência e humanidade, mas no nome do(s) arguido(s) e na narrativa de condenação sumária que se construiu à volta do caso desde o início.

O que este episódio verdadeiramente revela não é uma falha no sistema ou na lei processual penal, mas uma perigosa hipocrisia na forma como o público e a comunicação social encaram. Exige-se para uns o que não se exige para outros, aplicando-se dois pesos e duas medidas. A justiça não pode, nem deve, funcionar na base da pressão popular ou da conveniência mediática. O seu ritmo, por vezes frustrante, é a garantia de que todos, sem exceção, têm os seus direitos protegidos. Incluindo o direito a que poder ser assistido pelo seu advogado. Aliás, no caso em apreço, nem sequer pode, pois, o julgamento foi remarcado para dia 13 sem que se saiba se o defensor se encontra em condições de nessa data de poder exercer o mandato.

Advogado e sócio fundador da ATMJ – Sociedade de Advogados

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