Fumar é (quase) proibido
As novas regras aplicáveis à possibilidade de fumar e "vapear" nos estabelecimentos de restauração e bebidas, face às limitações agora impostas aos proprietários, tornam aquela atividade, na prática, quase proibida. São tais as limitações e tão elevadas as coimas aplicáveis, que os proprietários dos estabelecimentos e fumadores passam a ter uma "vida difícil".
Até agora era permitido fumar ao ar livre e em espaços reservados para fumadores, desde que obedecendo a determinados critérios, os quais, por comparação, eram ainda assim praticáveis.
No entanto, por força de uma Portaria de julho de 2022, a qual entrou em vigor apenas a 1 de janeiro de 2023, tais questões foram regulamentadas, adotando-se medidas destinadas a restringir o número de locais onde ainda é permitido criar espaços para fumar, impondo ainda condições mais rigorosas ao nível dos sistemas de ventilação.
O conhecimento destas normas é de grande importância, considerando que a sua violação conduz à prática de uma contraordenação grave, punível com coima entre € 650,00 e € 1.500,00 para as pessoas singulares, e € 1.700,00 e € 24.000,00 para as pessoas coletivas.
Neste sentido, a lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento, mas deverá estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização.
Foi ainda imposto que a interligação entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços seja feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, a qual deverá ser também ventilada e com portas automáticas de correr, sendo que o tempo de abertura da porta de entrada não pode ter simultaneidade temporal com o tempo de abertura da porta de saída.
Assim, nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar, desde que tal área seja igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3m. De salientar que estes locais, incluindo a antecâmara, podem ser constituídos até um máximo de 20 % da área destinada aos clientes.
A somar, as salas onde é permitido fumar devem ser sinalizadas e ter afixado na respetiva porta de entrada o seguinte:
a) Dístico do modelo B constante do anexo I à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto;
b) Informação sobre a lotação máxima permitida;
c) Dístico, em letra bem visível, com a seguinte informação:
"Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear.
Proibida a entrada a menores de 18 anos.
A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores."
d) Cópia do termo de responsabilidade emitido por engenheiro e do último relatório de manutenção.
Também ao nível da ventilação foram estabelecidas novas regras, impondo-se, entre outras especificidades, o seguinte:
-- Que a insuflação de ar novo na sala de fumo não seja direcionada para as respetivas portas de acesso;
-- Que a extração do ar da sala de fumo seja obrigatoriamente efetuada junto ao teto;
-- Que seja garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%;
-- Que a antecâmara de interligação entre a sala de fumo e a área de não fumadores seja dotada de sistema de insuflação/extração que cumpra as especificidades prevista no diploma;
Mas mais: os sistemas de ventilação devem ser validados por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização, o qual deve emitir um termo de responsabilidade, termo este que deve estar sempre disponível para efeitos de fiscalização.
Perante este novo enquadramento, não existem dúvidas de que fumar vai ser um prazer (e/ou vício) cada vez mais caro, raro e difícil. Um "luxo" quase proibido.
Advogada da Cerejeira Namora, Marinho Falcão