Depois da morte? Uma vida atribulada

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Em As Intermitências da Morte, Saramago dizia: "De Deus e da morte não se têm contado senão histórias, e esta é mais uma delas". Ora, esta é mais uma história sobre a morte e o que acontece depois dela.

Crentes ou não, todos nos questionamos sobre se haverá, ou o que haverá, para além da morte. Quanto ao lado de quem morre, para além da natural decomposição física do corpo, a resposta a essa questão ficará eternamente por desvendar. No entanto, sabemos bem o que acontece aos entes que ficam: uma vida atribulada.

É sabido que a burocracia em Portugal é extremamente penosa e, muitas vezes, supérflua. E, no que à morte diz respeito, não é exceção. Aliás, ainda recentemente se discutia a necessidade da certidão de óbito ter validade de 6 meses. Apropriadamente, hoje essa validade é vitalícia. Contudo, os vícios são ainda inúmeros e absurdos, como acontece com as pensões de sobrevivência.

Quando ouvimos falar de pensões, pensamos automaticamente em pensões de velhice, ou como se diz na gíria, em reformas. Este exercício é natural. Afinal de contas, as ditas reformas equivalem a 69,9% do total das pensões processadas pela Segurança Social em julho deste ano. Não obstante, as pensões de sobrevivência e de invalidez - que representam, respetivamente, 24,6% e 5,5% - não devem ser negligenciadas, sobretudo considerando a situação de vulnerabilidade dos seus beneficiários. Destas últimas, destaco a de sobrevivência, que compensa, por mês, 739 173 familiares de beneficiários falecidos.

No que concerne a estas pensões destinadas a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste, parece que ainda não acertámos. É certo que tem havido melhorias. Há uns anos, um aluno do ensino superior - ou até mesmo do ensino secundário - que trabalhasse nas suas férias letivas para complementar a pensão a que tinha direito pela morte do pai ou da mãe, era-lhe retirada a pensão. Hoje, felizmente, já é dada a possibilidade dos descendentes, enquanto pensionistas, trabalharem simultaneamente como forma de complementarem uma pensão que, em média, não ultrapassa os 257,21€ por mês.

É um facto que o valor destas pensões é baixo, mas lembro que, infelizmente, muitas vezes os beneficiários falecidos eram ainda jovens e tinham poucos anos de contribuições. Assim, sendo este um tema complexo, relego esta discussão para outra ocasião, deixando nota da importância da mesma.

Olhemos, então, para alguns dos vícios do sistema de processamento, nomeadamente nas pensões dos descendentes do beneficiário falecido, que serão, à partida, os indivíduos na situação mais vulnerável.

No mês em que um aluno do ensino secundário complete 18 anos, é necessário confirmar até ao dia 10 o IBAN e enviar uma prova escolar, caso contrário, a pensão é suspensa no mês seguinte. Um aluno que termine o ensino secundário e que decida prosseguir os estudos no ensino superior é obrigado a apresentar a prova escolar até ao dia 31 de julho, período em que ainda não saíram as colocações. Para este será certa a suspensão da pensão.

Enfim, a questão que se coloca é: porquê esta inflexibilidade com um grupo tão vulnerável? Nesses casos, para levantar a suspensão basta apresentar a documentação requerida o quanto antes. Todavia, até que tal se concretize é necessário esperar meses - às vezes, mais do que um ano - para que a situação seja regularizada e as prestações da pensão pagas retroativamente. Após um luto que já terá sido, certamente, difícil de processar, é este o tratamento que queremos dar aos jovens, e sobretudo, a quem tão cedo perde uma mãe ou um pai? Não creio.

Numa conjuntura difícil como a atual, é urgente corrigir estes vícios. Mais cedo ou mais tarde, a perda de um ente querido é inevitável. A ineficiência e perversidade do Estado, não.

Mestre em Desenvolvimento Internacional e Políticas Públicas
Membro Fundador da All4Integrity

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