De Um Novo Sistema de Cooperação para Portugal 

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Sem prejuízo de uma cooperação multilateral forte, importa apostar numa cooperação bilateral que se converta em instrumento de uma estratégia de internacionalização da economia portuguesa, atribuindo-se relevância à cooperação empresarial. 

Tal justificaria a existência de uma entidade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que, para além de apoios e incentivos, tivesse uma política consistente de crédito de ajuda e que funcionasse, quando necessário, como sociedade de capital de risco, exercendo, com eficácia, a actividade de gestora de participações em unidades tidas como de “interesse estratégico” para a política de cooperação e de internacionalização da economia portuguesa. 

Assim, o modelo a adoptar, em termos de Sistemas de Cooperação, deveria passar, em primeira linha, pela criação de um Ministério da Cooperação e do Desenvolvimento-MCD, que tutelaria o Camões- Instituto para a Cooperação e a Língua (que, no essencial, poderia manter as atribuições de que dispõe presentemente), tendo, ainda, duas Direcções-Gerais, a saber, a da Cooperação Político-Militar (cuja actividade poderia, ainda, ser articulada com o Ministério da Defesa) e da Direcção-Geral da Cooperação Financeira. 

A Direcção-Geral da Cooperação Financeira compreenderia quatro Direcções: 

- a da Negociação da Dívida dos PVD’s a Portugal; 

- a do acompanhamento de Apoios de Estado a Estado; 

- a do Acompanhamento da Ajuda Multilateral; 

- a do Acompanhamento de Acordos de Cooperação Monetária e Cambial. 

As referidas Direcções deveriam integrar um reduzido número de quadros técnicos, actuando de forma articulada com as Embaixadas junto dos países beneficiários da ajuda e ou junto das instituições financeiras multilaterais ou dos organismos de cooperação multilateral, aplicando-se os princípios da descentralização e da delegação de poderes, no respeito das orientações definidas pelos respectivos programas de cooperação e das prioridades estabelecidas pelo Executivo. 

Deveria, ainda, ser criada uma Sociedade de Desenvolvimento Internacional-SDI (que até poderia ser a SOFID), a qual deveria ter a seu cargo a cooperação empresarial. 

Caso viesse a ser a SOFID, deveriam ser postos à sua disposição diversos “instrumentos financeiros”, desde a possibilidade de recurso a crédito de ajuda, à realização de operações de capital de risco, passando pela gestão de participações sociais e bem assim de linhas de crédito disponibilizadas pelo Estado Português ou pelo Banco de Fomento. 

Deste modo, a sobredita SDI (ou, em alternativa, SOFID) poderia contar com delegações em países beneficiários de ajuda considerados estratégicos, tendo como missão não apenas financiar empresas nacionais interessadas em investir nos PVD’s (tendo em conta as prioridades regionais e sectoriais definidas pelo MC), como também gerir participações em empresas estratégicas e desempenhar, na prática, as funções de uma empresa de capital de risco. 

A adopção de um Sistema de Cooperação deste tipo permitiria encarar de forma distinta a negociação de CDF’s-Comprehensive Development Frameworks com os PALOP e possibilitaria, ainda, obter uma maior capacidade negocial junto dos nossos parceiros europeus, desde que, entretanto, se verificassem os certos pressupostos, com destaque para os seguintes: 

- existência de um Programa de Cooperação consistente, procurando-se maximizar, a prazo, sinergias que possibilitem aproveitar as vantagens competitivas dinâmicas da economia portuguesa;  

- uma negociação prévia atempada com o Ministério das Finanças das dotações orçamentais anuais com que poderá vir a contar o MC, dispondo este último de uma grande autonomia no atinente à afectação dos recursos postos à sua disposição; 

- uma adequada articulação entre o MC e o Ministério da Defesa no que se relaciona com a cooperação político-militar, devendo este último dar conhecimento prévio dos meios postos à disposição do MC; 

- uma eficaz articulação entre o MC e os Serviços de Informações existentes no país, a fim de os centros de decisão política disporem de todos os dados necessários à formulação de “estratégias de intervenção” consistentes. 

Um aspecto adicional a considerar consiste no facto de se propor que o Novo Sistema de Cooperação leve a uma transformação do Sistema de Informações (na sua vertente externa), conduzindo à utilização dos responsáveis da cooperação nas Embaixadas e nas delegações da própria SOFID como parte integrante do que poderá ser designado de Mecanismos de Intervenção Paralelos. 

Finalmente, importará articular a Política de Cooperação com uma estratégia consistente de internacionalização da Economia Portuguesa, aonde a AICEP-Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal e o IAPMEI-Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, a par da SOFID, deveriam desempenhar um papel relevante, de acordo com uma nova concepção de intervenção no tecido produtivo do nosso País. 

Nem mais, nem menos… 

Economista e professor universitário

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