Da Cooperação Empresarial

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Importa realçar a necessidade de um instrumento que contribua para a internacionalização da economia portuguesa (“hard internationalization”) e para o desenvolvimento de economias em transição, actuando de forma articulada com as grandes linhas orientadoras de uma política de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento consistente.

Os princípios em que deveria assentar a acção interventora desse instrumento deveriam ser: a adicionalidade (isto é, só deveria participar em projectos em que acrescentasse, com a sua presença, algum valor); a consistência (isto é, a aposta em projectos sólidos); e a eficiência (isto é, implicando a adequada gestão dos recursos disponíveis).

Esse instrumento, para além de estar, desejavelmente, ligado a fundos europeus, deveria estar inserido na rede das EDFI’s - European Development Finance Institutions.

Em termos de mercados-alvo, faria sentido privilegiar-se os países da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, do Norte de África, alguns países emergentes onde exista uma significativa comunidade empresarial portuguesa (ligada à nossa “Diáspora”), as economias latino-americanas e algumas economias intermédias (“Intermediate Countries”).

O instrumento em causa poderia conceder empréstimos (o que implicaria ter a natureza de uma instituição de crédito), garantir operações financiadas pela banca local e participar no capital das empresas (operações de capital de risco), estando, como se disse, ligado às EDFI’s e a Fundos de Investimento associados a Instituições Financeiras Multilaterais ou, até mesmo, financiados pela Comissão Europeia.

O sobredito instrumento da política de cooperação deveria, também, ter a possibilidade de gerir fundos orientados para a promoção do desenvolvimento de países lusófonos.

A actividade a desenvolver pelo mesmo instrumento deveria assentar numa Visão, a saber, a de que o desenvolvimento do sector privado, em articulação com diversos instrumentos de cooperação, poderia contribuir para a criação de emprego, bem como para a transferência de competências e para a angariação de receitas tributáveis nas próprias economias em transição.

E, por outro lado, os valores em que a actividade desse instrumento deveria basear-se seriam a procura de uma Ética, de Soluções de Entreajuda que que se apresentassem eficazes e de qualidade, não se esquecendo a indispensabilidade da flexibilidade (no sentido da adaptação às necessidades dos clientes) e até de uma certa especialização (que pudesse, inclusive, implicar um financiamento “taylor-made” de projectos específicos em países particularizantes).

Para que um instrumento com as características expostas possa ter sucesso é, todavia, necessário que seja capacitado pelo Estado de fundos adequados, bem como de linhas de crédito operacionais, dispondo de uma “zona de autonomia decisória”, evitando-se a sua integração em instituições que tenham um foco distinto daquele que caracteriza uma instituição de crédito orientada para a cooperação e o apoio ao desenvolvimento.

O mais curioso é que esse instrumento existe, chamando-se SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, mas, com uma ou outra excepção, não houve vontade política para a dotar dos recursos necessários. A sua dimensão e os meios de que dispunha eram reduzidos, mas no decurso de poucos anos viabilizou mais de 250 milhões de euros de projectos de investimento. Seria lamentável que não se tentasse viabilizar a SOFID, atribuindo-se-lhe os meios indispensáveis, em vez de se promover uma fusão com o Banco de Fomento, o que constituiria um grande erro estratégico, correndo-se o risco de ambas as instituições perderem o foco nas áreas para que deveriam estar mais vocacionadas.

Nem mais, nem menos…

Economista e professor universitário. Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico

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