Em boa verdade, a função-objectivo da empresa não deve reconduzir-se à maximização do lucro ao longo do tempo de vida esperada do projecto empresarial, tornando-se necessário considerar restrições à sobredita função-objectivo que estejam associadas à satisfação dos interesses dos “stakeholders”.De facto, afigura-se essencial pensar-se na aplicação de modelos de participação dos trabalhadores e dos restantes “stakeholders” (ainda que numa proporção minoritária) nos corpos sociais das empresas, à semelhança do que já vem acontecendo, ainda que de uma forma “semi-discreta”, em grande parte dos países europeus, designadamente na Alemanha e nos países nórdicos.E, a prazo, apresenta-se, ainda, relevante estabelecer o princípio de que os gestores das grandes empresas não recebam os “prémios de gestão” de uma só vez, em dinheiro, na sua totalidade, devendo recebê-los, também, em acções e obrigações ao longo de vários anos, criando-se vínculos entre a “tecnocracia” e a empresa (i.e., entre os gestores e o conjunto de “stakeholders”).Como é do conhecimento geral, num grande número de países do Centro e Norte da Europa, a cogestão foi introduzida nos anos 70 do século passado: em 1971, nos Países Baixos, em 1973, na Dinamarca e na Suécia e, em 1974, na Áustria e no Luxemburgo.Curiosamente, em Portugal, foi aprovado o Decreto-Lei 29/84 de 20 de Janeiro que previa que um administrador das empresas públicas fosse designado pelos trabalhadores e que determinava que houvesse uma Comissão de Fiscalização com um representante dos trabalhadores, tendo, todavia, esta última disposição legal sido revogada pelo Decreto-Lei 559/99 de 17 de Dezembro.Importa, já agora, referir que, para autores como Munkholm, a cogestão deveria ser entendida como uma extensão natural da legislação da UE sobre o envolvimento dos trabalhadores tendo em vista a construção de uma sociedade e de uma economia mais democráticas e bem sucedidas.A título exemplificativo, fará sentido falar-se no caso da Volkswagen na Alemanha, uma vez que, em 1960, foi aprovada uma Lei especial que atribuía lugares no Conselho de Administração ao Governo local da Baixa Saxónia. Em boa verdade, estes administradores tendiam a estar mais do lado dos trabalhadores, o que levava a empresa a dispor, de facto, de uma maioria BLER (Board-Level Employee Representation).Todavia, esta situação tem funcionado bem, não afectando a rendibilidade da empresa, sendo, ainda, certo que não ficou provado que o escândalo da emissão de gases das viaturas de marca Volkswagen se tivesse ficado a dever a responsabilidades imputáveis aos representantes dos trabalhadores.No caso de Portugal, seria de estudar a hipótese de implementar a cogestão a empresas com mais de 300 empregados, devendo os representantes dos trabalhadores no órgão de gestão desempenhar funções não executivas.Depois de feita a avaliação da experiência ao cabo de alguns anos, logo se veria quais as eventuais alterações a empreender em relação à legislação em vigor.Importa não esquecer que mais de 95 por cento das empresas portuguesas são PME’s ou, até mesmo, Micro-Empresas.Em síntese, é verdade que a “praxis” levada a cabo em diversos países no domínio da cogestão não permite concluir que a mesma constitui uma solução para todos os problemas da “Governance” empresarial, mas também não deixa de ser verdade que não tem contribuído para o agravamento dos problemas existentes.Em qualquer caso, um projecto empresarial só poderá vingar se houver um traço relevante de união entre todos os “stakeholders” e, muito em particular, entre gestores-investidores-trabalhadores, pressuposto indispensável à criação de valor.Por outro lado, subsistem questões por solucionar, uma vez que os representantes dos trabalhadores tendem a ter direitos acrescidos de confidencialidade, sendo, por exemplo, discutível que possam participar na atribuição de remunerações a si próprios.Mas, existem vantagens evidentes da sua participação na gestão das empresas, uma vez que tendem, em regra, a aderir aos planos dos gestores executivos, acreditando que os seus interesses estão alinhados com os da empresa, sendo certo que a informação tende a ser utilizada de forma mais eficiente.Num traço, a cogestão tem vindo a apresentar algum sucesso nos países desenvolvidos que apresentam um sindicalismo robusto como, por exemplo, na Alemanha e nos países nórdicos, promovendo a coesão social, a democracia e equidade através de uma melhor informação, de uma mais eficaz empregabilidade e, inclusive, de um incremento da produtividade.E a tudo o que se disse podemos adicionar que a cogestão está em consonância com um movimento virtuoso de auto-reforma do capitalismo, que poderá conduzi-lo a uma sua maior humanização.Nem mais, nem menos…Post Scriptum - O Governo de Maduro carecia de legitimidade democrática. Mas, tal não justifica uma intervenção de um Estado estrangeiro com o propósito, manifestamente assumido pelo seu representante máximo, de se apropriar das suas reservas petrolíferas. Trata-se de um atentado ao Direito Internacional, que merece uma condenação clara.Economista e professor universitário. Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico