Centralizar na AICEP a captação de investimento via ARI

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Desde que o programa de concessão de Autorizações de Residência para Investimento (ARI) - mais conhecido por "Vistos Dourados" - foi lançado, em outubro de 2012, foram captados, por via deste instrumento, até ao final do primeiro trimestre de 2022, 6224,56 milhões de euros de investimento estrangeiro que levaram à atribuição de 10 515 ARI - 6006 milhões através da compra de bens imóveis, dos quais 402 milhões para reabilitação urbana, 620 milhões resultantes da transferência de capitais e 20 ARI por criação de postos de trabalho. No primeiro trimestre deste ano assistiu-se a uma alteração significativa na origem dos pedidos de ARI. Os pedidos provenientes de cidadãos dos EUA lideraram a lista, passando os pedidos provenientes de cidadãos chineses para segundo lugar (com uma queda de 60%), estando os cidadãos da Índia em terceiro lugar e os do Brasil em quarto lugar.

Existe uma clara desaceleração de ARI - foram atribuídas 1414 ARI em 2016, 1351 em 2017, 1409 em 2018, 1245 em 2019, 1182 em 2020 e 865 em 2021. As razões para esse decréscimo são variadas: (i) programas similares mais competitivos por parte de outros países da UE; (ii) graves ineficiências e delonga temporal no processamento administrativo pelo SEF; (iii) alterações do regime legal aplicável, implicando restrições relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022; (iv) incerteza no respetivo enquadramento legal e institucional em Portugal.

CitaçãocitacaoA captação de investimento estrangeiro deve estar a cargo de entidades com aptidão técnica para a sua apreciação e não de entidades de polícia criminal.esquerda

No início deste mês houve notícias preocupantes dando conta de que, desde o início do ano, não era possível submeter um único processo de Visto Dourado para aquisição de imóveis no país; na página do SEF, na plataforma online ARI relativa ao investimento imobiliário, lia-se o seguinte: "Não é possível concluir a candidatura, porque o tipo de investimento aguarda regulamentação"; o que era também a resposta dada pelo SEF aos profissionais que o conseguiam contactar. Nos últimos dias, membros do governo vieram finalmente prestar declarações no sentido de ser desnecessária qualquer regulamentação adicional. Foi necessário aguardar cinco meses e meio para essa clarificação ser feita! Esta grave situação gerou uma onda de desconfiança nos investidores, coloca em causa a imagem do país de forma potencialmente irreversível e está a desviar investimento para outros destinos.

Portugal tem escassez de capital e a captação de investimento estrangeiro deve ser assumida como uma prioridade nacional. O SEF já tem imensas áreas de atuação: (i) documentação de estrangeiros; (ii) controlo de fronteiras; (iii) investigação criminal; (iv) ações de fiscalização; (v) asilo e refugiados; (vi) peritagem documental; (vii) relações internacionais e cooperação. E tem sido manifesto que tem dificuldade em dar-lhes cumprimento com os meios de que dispõe, ainda por cima numa situação de incerteza institucional quanto ao serviço e aos seus agentes. A captação de investimento estrangeiro deve estar a cargo de entidades com aptidão técnica para a sua apreciação e não de entidades de polícia criminal. Mantendo os procedimentos de controlo existentes, é não apenas aconselhável, mas necessário, e urgente, que o processamento dos ARI passe a ficar a cargo da agência do Estado Português vocacionada e competente para a análise de investimento - a AICEP.

Consultor financeiro e business developer
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