Business in Europe: Framework for Taxation. Esta é a designação inglesa que sustenta a sigla BEFIT, traduzida para português na formulação “Quadro de Tributação dos Rendimentos Empresariais na Europa”. A intenção da iniciativa seria taxar as multinacionais, com destaque para as designadas grandes tecnológicas (big-tech) de origem exterior à UE. Constatando-se os esquemas utilizados pelas multinacionais para fugir aos impostos, tratar-se-ia supostamente de pôr fim a essa situação, fixando critérios e regras para uma tributação mínima dessas grandes empresas. O problema é que as regras propostas ficam muito aquém dessa intenção. E, em alguns casos, vão até no sentido contrário ao legitimarem as condições em que a fuga aos impostos se processa. A aplicação da taxa é limitada a empresas multinacionais com um volume de negócios superior a 750 milhões de euros. A taxa mínima arrisca transformar-se num tecto máximo uma vez que o regime proposto não salvaguarda a aplicação de regimes fiscais que possam ser mais robustos na tributação destas empresas multinacionais, quer em relação a taxas mais altas que lhes possam ser aplicadas, quer em relação à determinação dos lucros a considerar para esse efeito. Retira-se uma parte dos lucros sobre os quais a taxa deveria ser aplicada por diversas vias: introduzindo critérios para a determinação de uma matéria coletável comum, permitindo a exclusão de lucros gerados a partir de actividade desenvolvida em paraísos fiscais, desconsiderando diversos tipos de activos (designadamente activos associados à indústria do armamento), permitindo a dedução de perdas durante 5 anos, reduzindo a tributação de lucros num Estado com a justificação de prejuízos verificados noutro. Não se fixa o dever de pagamento do imposto no território/país onde o lucro é gerado e em função dele. Pelo contrário, prevê-se uma declaração para as empresas multinacionais ao nível da UE e associa-se a taxa BEFIT aos seus recursos próprios, abrindo-se a porta ao seu tratamento como receita do orçamento da UE e não dos Estados-membros. Adia-se a entrada em vigor da directiva para 2033 sem qualquer garantia de que até lá ela seja aprovada. E até 2033 os lucros a tributar em cada Estado-membro são determinados a partir da repartição média dos resultados tributáveis dos últimos três exercícios fiscais. Ou seja, se uma empresa multinacional tiver declarado 50% dos seus lucros na UE como provenientes do Luxemburgo ou de Malta nos últimos três anos, é aí que serão tributados os lucros dos anos seguintes, legitimando as práticas de fuga aos impostos engendradas nos esquemas de engenharia fiscal. Para criar uma borla fiscal às multinacionais, este regime limita ou condiciona os Estados na definição de uma política fiscal de acordo com as necessidades de cada povo e a realidade de cada economia. Sendo um bom serviço às multinacionais é uma má opção para os povos e a sua soberania. EurodeputadoEscreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico