Foi depressa! Ora aí está um novo Código do Trabalho que o Governo levou já cozinhado para a Concertação Social e onde o serviu sob o quase inocente nome de “Trabalho XXI”. Vou listar apenas algumas das medidas que significam perdas claras para o lado do trabalho e, consequentemente, o favorecimento da “economia”, forma moderna e errada de dizer “capital”. Se isto passar, a contratação coletiva será ainda mais fragilizada. Se um contrato coletivo caducar (a intenção é que eles durem no máximo 12 meses) e o patronato recusar negociar um novo, não haverá aumentos salariais mínimos nem regulação de carreiras para todo esse sector de atividade, podendo até ser eliminado o que estava estabelecido no anterior contrato. Se uma empresa declarar estar em crise, poderá suspender temporariamente a aplicação da convenção coletiva, o que transforma estes contratos numa espécie de verdade virtual. Ou seja: se isto passar, só haverá contratos coletivos se o patronato quiser. Hipocritamente, o preâmbulo da proposta apresentada diz que assim se vai “dinamizar a contratação coletiva”. Teremos ainda mais facilidades nos despedimentos: nas micro, pequenas e médias empresas (que representam cerca de 78% dos empregados deste país), ele passará a ser um processo simplificado. Se isto passar e se um despedimento for considerado ilícito pelo tribunal, as empresas poderão pagar uma quantia para não readmitir o trabalhador. O Governo propõe ainda “revogar o mecanismo de fiscalização e suspensão do despedimento ilícito, promovido pela ACT junto do Ministério Público”, fragilizando gravemente a proteção do trabalhador despedido. Ah! E uma empresa que despeça pode contratar em outsourcing alguém que faça o trabalho de quem foi despedido. Teremos alterações à Lei da Greve, que sairá enfraquecida, com maiores exigências de serviços mínimos e a sua aplicação em novos sectores de actividade. Teremos também o regresso do banco de horas e a possibilidade de impor horários de trabalho “anormais”, mesmo a quem tem responsabilidades familiares. Teremos ainda o fim da proibição da anulação dos créditos laborais. Isto significa que se um trabalhador tiver salários em atraso, subsídios de Natal, de férias ou indemnizações a receber, a empresa terá um caminho legal aberto para tentar não pagar essas dívidas. Teremos mais possibilidades e maior duração nos contratos a prazo, bem como o alargamento do âmbito dos contratos de trabalho de muito curta duração. E teremos, ainda, pura antipatia: passa-se a exigir um atestado médico de seis em seis meses e reduz-se o tempo total de dispensa no emprego para amamentar ou aleitar bebés e piora-se o acompnhamenro paternal aso filhos recem-nascidos.Luís Montenegro e a AD estão, portanto, em grande. Agora, com amplas hipóteses de garantirem apoios dos partidos à direita, seja do Chega, seja da Iniciativa Liberal, seja de ambos - ou até à sua esquerda, do ziguezagueante Partido Socialista - há todo um cardápio de leis ideológicas, como esta, que segue em frente. Na Concertação Social o patronato estava todo contente, mas CGTP e a UGT já recusaram esta lei laboral. Será que o Governo leva o documento ao Parlamento e, mesmo assim, aprova-o?Jornalista