2021-04-09 - "Lisboa, Campus da Justiça, Tribunal Central de Instrução Criminal. Juiz Ivo Nélson de Caires Baptista Rosa..17h14. Vamos ver agora outro aspeto, os valores entregues ao arguido José Sócrates... Ao arguido José Sócrates foram imputados (pelo Ministério Público) três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, e tendo recebido por esses crimes os seguintes valores:.- 1 milhão de euros quanto ao crime de corrupção passiva relativo a Vale do Lobo;.- 29 milhões relativos aos negócios da Portugal Telecom;.- 3 972 500 euros relativos ao Grupo Lena entre 2005 e 2011..Para além destes montantes, a acusação alega que o arguido José Sócrates recebeu ainda 2 283 499,93 euros quanto à capacidade de influência como ex-primeiro ministro nos anos de 2012 a 2014..Assim, de acordo com o alegado na acusação, o arguido José Sócrates, enquanto primeiro-ministro, auferiu a quantia global de 33 972 500 mil euros provenientes da prática dos três crimes de corrupção. A este valor acresce o montante de 2 283 499,93 euros relativamente a 2012 e 2014, o que perfaz o montante global de 36 255 999,93 euros..Em relação a estes valores, que estavam na posse do arguido Carlos Santos Silva, segundo a acusação na qualidade de fiduciário do arguido José Sócrates, a acusação considera que foram entregues de forma direta ou indireta ao arguido José Sócrates o valor global de 4 733 691,30 euros..Para além destes montantes, a acusação considera que o valor global existente na esfera do arguido Carlos Santos Silva, como fiduciário, foram utilizados no interesse do arguido José Sócrates as seguintes quantias:.- 3 529 125,27 euros quanto à aquisição da casa de Paris;.- 175 mil euros utilizados na aquisição dos imóveis do Cacém e 600 mil euros utilizados na aquisição do imóvel situado na Rua Braamcamp..Quantias em numerário entregues pelo arguido Carlos Santos Silva ao arguido José Sócrates entre 17-12-2010 e 11-11-2014 - de acordo com a acusação, o arguido Carlos Santos Silva realizou, a pedido do arguido José Sócrates, 127 levantamentos em numerário, no total de 993.200 euros, e que fez chegar também em numerário a este arguido..17h25. Atenta a análise da prova e perante a factualidade imputada aos arguidos, face ao amplamente exposto [...], não se mostra indiciado entre 2006 e 2011 a prática de nenhum ato concreto do arguido José Sócrates de forma a que se lhe possa imputar o crime de corrupção passiva de titular de cargo político, contrário ou não aos deveres de primeiro-ministro, ou seja, um crime de corrupção passiva para ato lícito ou ilícito..17h27. Os factos indicados quanto às entregas em numerário indiciam, deste modo, a existência de um mercadejar com o cargo, por parte do primeiro-ministro, face ao arguido Carlos Santos Silva, e por conseguinte uma invasão do campo da autonomia intencional do Estado. Há que recordar o facto de se mostrar indiciado que o arguido José Sócrates aceitou uma vantagem patrimonial no montante global de 1 727 398,56 euros [...]..17h30. Tendo em conta a data da consumação do alegado crime, em 2006, esse crime encontra-se prescrito pelo decurso do prazo de prescrição, que são cinco anos.".A Relação dirá se há ou não o pecado da corrupção num sistema inspirado pelo Espírito Santo..Jornalista