Um imposto extraordinário

Nuno Vinha

Diretor-adjunto do Diário de Notícias

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A ideia do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, de criar um novo imposto para taxar lucros extraordinários deve perturbar alguns empresários deste país, mas desconfio que não pelas razões mais óbvias. A medida recupera uma iniciativa de 2022, protagonizada pelo governo PS de António Costa e por outros governos europeus, que pediram à Comissão Europeia de Von der Leyen para dar uma talhada nos “lucros caídos do céu” de algumas empresas. Motivo? A invasão russa sobre a Ucrânia fez disparar os preços dos combustíveis - e, depois, de tudo o resto - e foi preciso agitar muito os braços para parecer que se estava a fazer tudo para proteger o consumidor. A eficácia foi reduzida. O Estado português, por exemplo, estimava arrecadar entre 50 e 100 milhões de euros, mas acabou por captar um total de “apenas” 8,3 milhões, como recordou recentemente a Helena Garrido no Observador. Portanto, não será o valor da cobrança a assustar as empresas.

Agora, uma nova guerra - desta feita no Irão - levou ao fecho do estreito de Ormuz e, consequentemente, à subida dos preços dos combustíveis e dos bens. E Miranda Sarmento vai criar uma taxa especial sobre as empresas energéticas.

Na verdade, já existe uma. Durante o programa de ajustamento da Troika - que se seguiu ao reconhecimento pelo governo de José Sócrates que iria entrar em “default” sem ajuda externa - o governo de Pedro Passos Coelho decidiu criar uma contribuição extraordinária sobre o Setor Energético, a CESE.

Na Lei do Orçamento do Estado de 2015, aliás, criou uma outra: sobre a Indústria Farmacêutica. Ambas, tanto a CESE como a CEIF (Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica) ainda estão em vigor, mais de uma década depois, apesar dos processos movidos por várias empresas que as pagam.

Alguns destes processos resultaram no óbvio: o Tribunal Constitucional considerou que a permanência em vigor desta taxa, muito além do período de excecionalidade que o motivo, viola princípios constitucionais de igualdade e proporcionalidade. Por exemplo, já travou a sua aplicação nos setores do gás natural e do petróleo, correspondendo a uma pretensão da Galp, que desde o início contestou a CESE e recusou-se a pagá-la (mas constituindo provisões para essa eventualidade). O setor farmacêutico aguarda também que o TC se pronuncie nos processos que também tem a correr.

Foi também por causa de uma guerra que nasceu o mais antigo imposto do sistema fiscal português, o Imposto de Selo. Tudo porque a Coroa portuguesa - sob a regência de D. Luísa de Gusmão, que governou enquanto Afonso VI era menor - precisava de equilibrar as contas após a Guerra da Restauração da Independência, face a Espanha, e assim decidiu instaurar um imposto temporário que se aplicava a atos notariais e transferências de propriedade. O Estado recebia, por essa via, uma parte das transações.

O alvará deste imposto sobre o “Papel Selado” foi rubricado na véspera de Natal de 1660. Está, portanto, temporariamente em vigor há 365 anos.

E o problema das empresas é mesmo esse. O Estado português - e os sucessivos ministros que o gerem - tem uma extraordinária dificuldade em aceitar o conceito da finitude temporal. Pelo menos no que diz respeito a impostos, taxas e outras cobranças.

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