O crédito à habitação entra numa nova fase

João Raposo

CEO FinEasy

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A 1 de agosto entraram em vigor novas regras do Banco de Portugal para a concessão de crédito à habitação. A medida com mais impacto é a redução da DSTI (a taxa de esforço máxima) de 50% para 45%. Contudo, há mais alterações como o tratamento de exceção nos rácios de financiamento dos imóveis dos bancos, que deixam de poder ser financiados a 100%, ou o limite máximo da quota de empréstimos com DSTI fora das regras.

Estas medidas podem parecer apenas alterações técnicas, mas representam uma mudança importante na forma como será avaliada a capacidade financeira das famílias. Por um lado, é verdade que o acesso ao crédito vai tornar-se mais difícil, mas por outro, também devemos ver nesta medida um sinal positivo dos Bancos na procura de garantia da estabilidade financeira do setor e das condições necessárias para as famílias não terem no Crédito à Habitação um sufoco financeiro.

Mais do que discutir se será mais fácil ou mais difícil obter aprovação, importa perceber se o financiamento contratado continua a ser sustentável quando surgem imprevistos ou alterações na situação económica das famílias. A verdadeira qualidade de um crédito não se mede apenas no momento da contratação, mas pela capacidade de ser cumprido ao longo dos anos. Uma das formas de garantir maior previsibilidade da prestação, passa pela contratação do crédito à habitação em taxa fixa por todo o tempo do empréstimo ou, como acontece com as taxas mistas, em apenas nos primeiros 2, 3 ou 5 anos do empréstimo.

As medidas que entram agora em vigor podem limitar algumas operações no curto prazo. Ainda assim, representam um contributo necessário na construção de um mercado de crédito mais equilibrado, mais resiliente e mais preparado para enfrentar ciclos económicos menos favoráveis. E quando falamos de um compromisso financeiro que pode acompanhar uma família durante décadas, a prudência continuará a ser uma das melhores formas de proteção.

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