Juízes alertam para consequências das alterações no acesso ao Supremo Tribunal de Justiça

Cristina Isabel Henriques Esteves

Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa

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Foi, antes de férias, publicado mais um aviso de movimento para os Tribunais da Relação, desta feita um pouco mais cedo que o habitual, o que se não estranha, tendo em conta a cada vez mais notória escassez dos Juízes Desembargadores.

Tal como acontece na generalidade dos sectores da sociedade portuguesa, as reformas que se vão ensaiando no sector judiciário são sempre acanhadas e muito pouco inovadoras, contudo, no que ao estatuto dos juízes toca a perda de direitos tem sido sentida e acentuada.

 No passado mês de Abril foi finalmente publicitado o resultado do concurso para o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça e creio que a surpresa foi grande com a classificação dos candidatos a juízes conselheiros, embora, porventura, o resultado fosse altamente expectável, atendendo às declarações do Sr. Juiz Conselheiro, Presidente do STJ e do Conselho Superior da Magistratura, que, ao contrário do que é habitual, publicamente assumiu que solicitara ao Ministério da Justiça uma rápida alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais, de modo a permitir um alargamento da base do concurso por forma a que houvesse um rejuvenescimento dos Juízes Conselheiros.

Está publicado no site do STJ o discurso do Sr. Presidente no qual afirma ser urgente o rejuvenescimento do quadro de Juízes Conselheiros visando uma maior permanência nas funções, sendo, para tal, urgente a alteração legislativa às regras de acesso ao STJ.

Prossegue dizendo que já teria entregue ao governo o projecto que prevê que Juízes das Relações com idades mais baixas possam ingressar nos quadros do STJ.

Dir-se-ia que não é comum este tipo de diligência junto do poder legislativo, mas, no caso, efectivamente, veio a lograr o Sr. Presidente do STJ alcançar o desiderato a que se propôs, atendendo a que os Juízes Desembargadores que acederão nos próximos dois anos e meio ao STJ têm, em muitos casos, idades inferiores a 60 anos e permanecerão no STJ, alguns deles, por mais de 10 anos.

A estabilidade pretendida no STJ alcançou-se, sobretudo, à custa de duas ou mais gerações de Juízes Desembargadores que, desta forma, não têm qualquer esperança de aceder ao mais alto tribunal deste País, apesar de terem servido com lealdade, zelo e muito sacrifício nas suas funções, vendo assim negado o objectivo de uma vida profissional porque as regras, de repente, foram alteradas.

A carreira de juiz é pouco atrativa, mas, talvez, durante muito tempo, o reconhecimento tenha sido um incentivo, que agora se revela descabido.

A inovação, desta feita, gerou um tal mau estar na magistratura judicial, que cerca de metade dos concorrentes impugnou o concurso, numa situação sem precedentes, a que acresce o incómodo patente nos Tribunais da Relação.

Aliás, é expectável que muitos dos Juízes Desembargadores que atinjam os requisitos da jubilação, acabem por requerer o estatuto de jubilados em breve, depauperando ainda mais os quadros muito deficitários dos Tribunais da Relação.

A tudo isto se acrescenta que o Sr. Presidente do STJ também entende que o STJ deve limitar a sua acção à relevantíssima tarefa de uniformização de jurisprudência, não podendo continuar a funcionar como uma instância de recurso normal, e, que para garantir a qualidade daquele trabalho de uniformização, deve estar dotado de um corpo de assessoria e apoio com dimensão suficiente.

Se lemos correctamente as palavras do Sr. Presidente do STJ, o mais alto tribunal português deve ter menos funções e, portanto, menos Juízes Conselheiros, até porque propõe um corpo de assessoria maior.

A assessoria do STJ, que já não é exclusivamente assegurada por juízes de carreira, mas também por juristas de mérito, crescerá, e o número de Juízes Conselheiros descerá, numa solução mais consentânea com uma visão moderna do STJ, pouco compatível com os obsoletos Juízes Desembargadores, que não têm o mesmo brilho, nem a visão desempoeirada dessa juventude saída das faculdades.

Na visão expressa pelo Sr. Presidente do CSM também o regime de inspecções está desajustado dos tempos modernos, de tal forma que quando foi questionado na comissão parlamentar de direitos, liberdades e garantias, a propósito do relatório anual das actividades do CSM, respondeu sem rodeios que : no csm sentimo-nos mal com isto, porque o muito bom iguala diferentes níveis de qualidade. Mas é um sistema de progressão que está instalado, sendo validado pelo próprio EMJ. Já pensámos em mudá-lo, mas seria necessária uma bala de prata para conseguirmos arranjar maneira de essa alteração não criar desigualdades”.

Os juízes terão, pois, que equacionar que, à semelhança do que aconteceu com o concurso para o STJ, também as regras das inspecções venham a ser alteradas porque, nas palavras do sr. Presidente do CSM, este órgão sente-se mal com a proliferação da notação de muito bom.

A tudo isto vamos assistindo de uma forma pacífica e amorfa, tal como à degradação do nosso estatuto remuneratório, das condições de jubilação (até quando existirá), das condições de trabalho (aqui se incluindo a terrível degradação dos edifícios dos tribunais) e, no entanto, somos titulares de um órgão de soberania.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses vai adoptando uma postura de silêncio perante as adversidades, mas não poderá continuar a fazê-lo durante mais tempo.

O CSM vem exercendo o seu mandato sem qualquer oposição e sem que seja sequer questionado acerca do bem fundado desse exercício.

Já é tempo de a ASJP mostrar que está activa na defesa dos direitos dos juízes, quer no que toca ao relacionamento externo com o Ministério da Justiça, quer no que toca ao relacionamento interno, porque  quase sempre a falta de oposição gera  a sensação de poder absoluto que conduz a soluções indesejáveis.

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