E se pintar um quarto sem avisar a Câmara der em multa de 100 mil euros?

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A proposta de retificação do Simplex Urbanístico apresentada pelo Governo e que aparentemente será aprovada é, em geral, positiva. Ainda assim, contém uma imperfeição relevante que pode ter consequências sistémicas indesejáveis: a imposição de comunicar à câmara municipal o início de todas e quaisquer intervenções no edificado.

Vamos por partes. De acordo com as regras atualmente em vigor, só nas obras sujeitas a licença ou a comunicação prévia à câmara é obrigatório avisar a Câmara de que se vai iniciar a obra.

Na proposta de alterações em discussão, essa obrigação passa a existir para quaisquer obras, independentemente de serem ou não sujeitas a licenciamento ou a comunicação prévia. O incumprimento pode ser sancionado com coima entre 500€ e 100.000€ para pessoas singulares e entre 1.500€ e 250.000€ para empresas.

A opção compreende-se. Com o alargamento do leque de obras isentas de licença, incluindo obras de alguma dimensão, por exemplo as que resultam de um PIP [Pedido de Informação Prévia], faz sentido, em alguns casos, que a Câmara saiba o que vai ser executado e quando.

O problema é que a redação proposta do novo texto legal passa a captar tudo: desde obras estruturalmente relevantes até àquilo a que se chamam obras de escassa relevância urbanística, como pintar um quarto, instalar um churrasco em tijolo ou uma divisória em pladur na sala, fazer um telheiro, uma casota para o cão ou uma floreira.

Para estes casos, a obrigação parece ser manifestamente desproporcionada, prometendo o entupimento das câmaras municipais com comunicações irrelevantes e criando um terreno fértil para a litigância de bagatelas urbanísticas, bastando a atuação de vizinhos mal-intencionados para espoletar fiscalizações municipais sobre intervenções sem impacto urbanístico efetivo.

Sem uma exclusão clara das obras de escassa relevância urbanística da obrigação de comunicação de início de obras, o Simplex Urbanístico corre o sério risco de se transformar num modelo de controlo administrativo excessivo sobre a disposição da propriedade pelos particulares, gerando ruído administrativo, litigância desnecessária e custos jurídicos e sociais de que o sistema não precisa. 

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