Já descritas as notas históricas sobre a sífilis, realço que as doenças transmitidas por via sexual abrangem múltiplas infeções provocadas por agentes patogénicos de diferentes naturezas, nomeadamente bactérias, vírus, fungos e parasitas.
A sífilis e a gonorreia (ou blenorragia) são de origem bacteriana. A SIDA é consequência da infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH). Diversas inflamações das mucosas dos órgãos genitais podem ser causadas por fungos (como a candidíase) ou por protozoários (a tricomoníase, por exemplo).
Qualquer destas doenças pode ser transmitida durante as relações sexuais quando um dos parceiros está infetado. Pode, mesmo, acontecer que a pessoa portadora da infeção ignore a sua própria condição de estar doente devido à ausência de sintomatologia e de sinais (situação clínica designada como infeção inaparente).
Em todas as circunstâncias, uma vez diagnosticada a doença, mas apenas depois de confirmada por exames laboratoriais, é absolutamente essencial que as pessoas sexualmente envolvidas sejam, sem demoras, tratadas em simultâneo. Todas, sublinho.
A minha experiência de médico demonstrou-me a dificuldade em alcançar esse objetivo. Foi sempre, para mim, um desafio ter conseguido prescrever o tratamento aos doentes e, ao mesmo tempo, garantir a proteção dos seus contactos, incluindo familiares. No ambiente da relação médico-doente, as indicações terapêuticas são, invariavelmente, acompanhadas de um árduo trabalho de aconselhamento na perspetiva do tratamento abranger todas as pessoas infetadas ou em risco. Infelizmente, ao olhar para trás, reconheço que nem sempre obtive sucesso, apesar da firmeza das minhas intervenções.
É, também, preciso falar sobre a prostituição. Continua a representar um problema social e de saúde pública. A sua indiscutível ligação com a maior incidência de doenças transmitidas por via sexual é consequência da pluralidade de parceiros que, logicamente, aumenta a probabilidade de transmissão de infeções (sobretudo em situações de sexo sem a proteção adequada com preservativos).
Em Portugal, o célebre decreto-lei de Salazar, publicado em 1962, que proibiu o exercício da prostituição a partir de 1 de janeiro de 1963, determinou o encerramento das casas de “tolerância” até então existentes. Acabaram os registos e as inspeções. Porém, como seria de esperar, a dimensão comercial do sexo não foi alterada. Pelo contrário, permaneceu robusta em regime subterrâneo. Ilegalidade quase consentida. Lamentavelmente, os efeitos sociais não têm sido devidamente analisados.
Seria oportuno não ignorar a questão e debater o tema.