Regular a quota humana numa economia automatizada

António Jaime Martins

Advogado e sócio fundador da ATMJ - Sociedade de Advogados

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Imagine-se uma fábrica onde um braço robótico executa, sozinho, tarefas que antes exigiam vários trabalhadores, ou, uma linha de produção onde um sistema de Inteligência Artificial decide, em segundos, o que antes exigia o trabalho de várias pessoas. A empresa produz mais. O consumidor pode pagar menos. Mas a sociedade perde postos de trabalho e contribuições para a segurança.

A automação é inevitável. Reduz tarefas repetitivas, aumenta a produtividade e pode libertar o ser humano para funções mais qualificadas. Mas, o trabalho não é uma simples variável de custo. Dá dignidade ao ser humano, dá sustento a famílias e constitui um facto de integração e participação na comunidade.

Por isso, a União Europeia deve criar o quanto antes um quadro regulatório que ligue a automação a uma responsabilidade mínima de emprego humano. Subsidiariamente, deve fazê-lo o Estado Português. A regra deve obrigar as entidades empregadoras a manter ou criar postos de trabalho em função do impacto efetivo da tecnologia que adotam. Não proponho conservar empregos inúteis. Proponho assegurar um limiar de presença, decisão e responsabilidade humanas mínimas, através da criação de um rácio setorial, ajustado à dimensão da empresa, aos lucros, à tecnologia e às funções substituídas.

Uma fábrica, um hospital, um banco ou uma empresa de serviços são realidades produtivas distintas. A regulação terá de distinguir setores, lucros, riscos e graus de dependência tecnológica. A solução justa não é uma percentagem uniforme. É uma obrigação proporcional e verificável. Esta solução é preferível a um imposto geral sobre robotização e automação. O imposto tributa a ferramenta, mesmo quando ela melhora a segurança ou a qualidade. A quota humana atua sobre o efeito laboral da tecnologia. Mantém o incentivo à inovação, mas impede que eficiência signifique apenas reduzir a folha salarial.

A quota poderá ser cumprida através de funções de supervisão, controlo, manutenção, segurança, atendimento ou responsabilidade profissional. Poderá incluir postos destinados à requalificação interna, incluindo a obrigação de incluir formação. Quem sofre a competição de uma tecnologia, deve ter uma oportunidade real de aprender a trabalhar com ela ou de transitar para outras funções. Requalificação sem tempo, meios e avaliação serão necessários.

A negociação coletiva deve participar no processo de transição, preocupando-se com aquilo que realmente interessa para o futuro das empresas e dos trabalhadores. Deve intervir na definição dos rácios, nos planos de transição e na verificação do cumprimento. As empresas devem ser obrigadas a comunicar as tecnologias introduzidas, as funções afetadas, os postos mantidos e as medidas de formação adotadas.

A competência para esta regulação deve ser primariamente europeia. Se cada Estado-membro estabelecer regras muito diferentes, as empresas terão um incentivo para deslocar atividades para a jurisdição menos exigente. Dir-se-á que a medida reduz a competitividade perante países terceiros. Mas a competitividade não pode assentar na transferência integral do risco para os trabalhadores e para o Estado. Padrões europeus comuns evitarão que a inovação seja financiada pela erosão do tecido social europeu.

Dir-se-á também que haverá deslocalizações. Esse risco existe com qualquer regra laboral, ambiental ou fiscal. Não justifica a ausência de regulação. Justifica coordenação europeia e exigências aplicáveis ao acesso ao mercado europeu.

A evolução tecnológica ao longo dos tempos, criou novos empregos. É verdade. Mas os novos empregos não surgem necessariamente no mesmo local, para as mesmas pessoas ou à mesma velocidade. A transição atual está a ser muito mais rápida do que a resposta das instituições e dos burocratas. A produtividade libertada pela tecnologia não pode destruir a base humana da economia.

O legislador europeu deve estabelecer princípios comuns: rácios setoriais, reporte obrigatório, requalificação efetiva e participação dos trabalhadores. O legislador português deve preparar a execução e impedir que o país se torne um laboratório de precariedade.

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