Quem foi o bruto que mandou carregar no Porto?

Pedro Tadeu

Jornalista

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Em 2020 o chef Ljubomir Stanisic e outros empresários da restauração acamparam durante dias junto à Assembleia da República, numa greve de fome contra as restrições da pandemia. Em 2023 professores e funcionários escolares passaram várias noites em tendas diante do Parlamento. Nesse mesmo ano a Fenprof manteve um acampamento de três noites junto ao Ministério da Educação. Em Braga ativistas pelo direito à habitação também montaram, por duas vezes, algumas tendas diante do Banco de Portugal. Em Coimbra, em 2024, estudantes solidários com a Palestina estiveram acampados durante cerca de um mês junto à Faculdade de Letras.

Não se conhecem cargas policiais para acabar com nenhum desses protestos. A conclusão é simples: em Portugal, montar tendas para reclamar direitos não tem sido tratado como uma emergência de segurança pública, como um ato de agressão ou como um atentado. Tem sido entendido como um ato de protesto legítimo. Para o presidente da Câmara do Porto, Pedro Duarte, não: montar tendas é coisa que obriga a polícia a correr as pessoas à pancada.

Os vídeos gravados por telemóveis na Praça D. João I não mostram a centena de manifestantes que ali estava, às 3h00 da manhã, a provocar ou a agredir a PSP. De repente, vê-se a polícia avançar, decidida, de bastões em riste, sobre o grupo à sua frente. Segundo os organizadores, a carga deixou 37 feridos, dois deles graves.

Que ilegalidade estaria aquela gente a cometer que pudesse justificar semelhante resposta? Montar tendas sem licença constitui uma contraordenação punível com coima de 150 a 200 euros. Não é terrorismo, nem violência, nem sequer um crime. Permanecer numa manifestação depois das 00h30 pode ter consequências criminais, mas não transforma automaticamente todos os presentes em criminosos. E desobedecer a uma ordem legítima de dispersão (teria sido legítima?) também pode ser crime, mas não é, por si só, um ato violento. E tudo isto tem penas relativamente leves, por se tratar de infrações de reduzida gravidade.

Importa distinguir duas questões que parecem ter sido confundidas: a eventual ilegalidade do protesto e a legalidade dos meios utilizados para o terminar. Mesmo quando existe infração, a força policial está sujeita aos princípios da necessidade e da proporcionalidade. O bastão não é uma sanção prevista para quem monta uma tenda ilegal.

Se a polícia já não conseguia convencer os manifestantes a sair e se não havia risco concreto para pessoas ou bens (como não havia), podia identificá-los, documentar as infrações, remeter o caso às autoridades judiciais e garantir a passagem dos transeuntes. Mas não, partiu para a pancada, talvez para imitar a polícia francesa... Não se admirem se, na próxima manifestação em Portugal, houver quem vá preparado para responder violentamente às autoridades – a previsível escalada será culpa delas.

Não se pede à PSP que ignore a lei. Exige-se que a cumpra também. E que explique por que razão manifestações com tendas puderam decorrer durante dias ou semanas diante do Parlamento, de um ministério, de uma universidade e do Banco de Portugal sem recurso à violência policial, mas no Porto não.

Afinal, na suposta “cidade da liberdade”, como Pedro Duarte se farta de proclamar, o que se dá é liberdade à polícia para dispersar pessoas à bastonada.

Os polícias que ali estavam, porém, cumpriram uma ordem que tinham de executar. É um facto. A questão central, portanto, é esta: quem deu esta ordem brutal?

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