Paridade sem exclusão. Eles ficam. Elas entram

Sofia Santos

PhD, CEO da Systemic

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A criação do Conselho para a Ação Climática (CAC) parece estar estagnada devido à dificuldade em cumprir a exigência de paridade entre homens e mulheres. A proposta do PSD para resolver este impasse é eliminar essa exigência. No século XXI, esta proposta é completamente inadmissível e perigosa, devendo ser fortemente contestada. Existe outra solução, provavelmente, a mais sensata.

A referida lei (n.º 43/2023) determina que o Conselho para a Ação Climática seja composto por 17 membros provenientes de um conjunto de entidades previamente identificadas, como universidades, institutos politécnicos, organizações não-governamentais e governos regionais, entre outras. No entanto, mais de 50% destes indivíduos são do sexo masculino, o que inviabiliza a exigência de paridade de género entre os membros. Perante este impasse, é evidente que a lei precisa de ser alterada.

No entanto, essa alteração não pode significar a eliminação da paridade entre os membros, devendo antes respeitar os atuais representantes das instituições, bem como a importância de termos num órgão desta natureza uma participação paritária entre os géneros.

Não me parece desejável retirar lugares aos atuais presidentes nem impedir que determinadas organizações estejam representadas. Essas entidades foram consideradas relevantes pelo legislador e continuam a sê-lo atualmente. Se os presidentes dessas organizações são atualmente homens, então deverão ser eles a participar.

Por conseguinte, a alteração legislativa deveria ser criativa e flexível, deixando de fixar rigidamente o número total de membros e permitindo a adição dos elementos necessários para assegurar uma representação equilibrada de ambos os sexos.

Em vez de um conselho composto obrigatoriamente por 17 elementos, poderíamos ter um conselho com um número variável de membros, desde que fossem mantidas todas as representações previstas na lei e assegurada a paridade final. Desta forma, não seria necessário ninguém sair para que a igualdade pudesse entrar.

As cláusulas poderiam ser algo como: “Sempre que a composição resultante das designações previstas no número anterior não assegure a representação paritária de mulheres e homens, são designados membros adicionais do sexo sub-representado em número suficiente para garantir a paridade.” ... “Os membros adicionais previstos no número anterior são designados pela Assembleia da República, mediante processo transparente e fundamentado, de entre personalidades de reconhecido mérito e competência nos domínios relacionados com a ação climática.”... “O CAC assegura, em qualquer momento, uma representação paritária de mulheres e homens.”

Esta seria uma solução mais inclusiva, pragmática e coerente com o espírito da legislação portuguesa em termos de igualdade de género. Permitiria manter a participação das entidades consideradas estratégicas, evitar conflitos institucionais desnecessários e preservar a mensagem política de que os órgãos públicos devem refletir adequadamente a diversidade da sociedade.

Se há uma lição a retirar deste episódio, é que a igualdade de género não se promove retirando privilégios a uns ou suspendendo princípios para outros. A igualdade de género promove-se construindo instituições capazes de acolher a diversidade já presente na sociedade. Neste caso, significa preservar a representação das entidades previstas na lei, manter a exigência de paridade e flexibilizar o número total de membros do conselho, de modo a que ninguém fique de fora.

Por vezes, os problemas mais complexos têm soluções surpreendentemente simples. Neste caso, não se trata de escolher entre representação institucional e paridade. Trata-se de compreender que ambas podem coexistir.

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