Movemo-nos a passo acelerado em direcção a um novo paradigma laboral, à medida que a Inteligência Artificial (IA) deixa progressivamente de ser entendida como uma mera ferramenta utilizada por trabalhadores humanos para executar determinadas tarefas e passa a assumir funções cada vez mais complexas, nas quais é capaz de interpretar objetivos, organizar processos, recolher informação, tomar decisões e produzir resultados com um grau de autonomia que, até há pouco tempo, parecia reservado exclusivamente às pessoas.
Abre-se, por isso, um novo capítulo na relação entre tecnologia e trabalho, não apenas porque a primeira permite automatizar tarefas anteriormente desempenhadas por seres humanos, mas porque começa a tornar possível a existência de sistemas que desempenham uma função completa e participam na própria organização do trabalho, levantando uma questão aparentemente simples, mas com consequências difíceis de antecipar: o que acontece aos direitos dos trabalhadores quando uma parte crescente do trabalho passa a ser realizada por uma entidade que não é um trabalhador, não é uma pessoa e, sobretudo, não precisa de direitos?
É neste contexto que a expressão “trabalhador sintético” adquire um significado particularmente interessante, embora continue a parecer uma contradição nos próprios termos. Um trabalhador sintético será, em princípio, um agente de IA capaz de receber um objectivo, dividi-lo em diferentes etapas, recolher a informação necessária, tomar decisões, executar procedimentos e apresentar um resultado, podendo ainda coordenar-se com outros agentes artificiais e com trabalhadores humanos.
Ao contrário de uma ferramenta tradicional, que depende da intervenção humana para cada utilização concreta, este poderá receber uma finalidade relativamente ampla e decidir autonomamente como a concretizar, aproximando-se de algumas das características que associamos ao trabalho humano e afastando-se, ao mesmo tempo, daquilo que entendemos por trabalhador, uma vez que não possui corpo, necessidades materiais, responsabilidades familiares, capacidade de sofrimento ou, pelo menos por enquanto, qualquer interesse próprio que possa entrar em conflito com os objetivos da organização.
Um agente de IA não precisa de entrar às 9h00 da manhã, não precisa de sair às 17h00, não necessita de férias, não apresenta uma baixa médica, não precisa de acompanhar um filho ao hospital e não interrompe uma reunião para explicar que já não consegue pensar porque está cansado.
Ora, o problema surge quando esta vantagem técnica da máquina começa a transformar-se num novo padrão de exigência dirigido às pessoas. Se um sistema consegue processar informação durante 24 horas, responder imediatamente a pedidos e executar tarefas sem interrupção, poderá tornar-se cada vez mais difícil explicar, num contexto empresarial orientado por indicadores de produtividade, por que razão o trabalhador humano continua a precisar de pausas, férias, fins de semana e períodos em que não está disponível.
A resposta deveria ser evidente: porque uma pessoa não é uma máquina. Mas aquilo que é evidente do ponto de vista humano, pode tornar-se bastante menos evidente quando é colocado numa folha de cálculo.
A introdução de agentes artificiais poderá recolocar esta questão de uma forma ainda mais desconfortável porque a máquina não terá necessariamente de ser explorada para trabalhar mais.
Uma das características mais curiosas da automação é, precisamente, a sua capacidade para eliminar determinados trabalhos enquanto cria novas funções destinadas a gerir as consequências da própria automação. O problema é que nada garante que essas novas funções tenham a mesma quantidade de postos de trabalho, a mesma remuneração ou a mesma estabilidade das funções que substituem, nem que estejam disponíveis para as mesmas pessoas. A promessa de requalificação poderá, por isso – e a existir –, ser verdadeira, mas, ainda assim, insuficiente para responder à dimensão social da transformação.
Na verdade, se uma empresa puder substituir uma parte crescente da sua força de trabalho por agentes que trabalham permanentemente, não negoceiam, não fazem greve, não adoecem e não precisam de descanso, então a existência de Direitos Humanos no trabalho poderá começar a ser apresentada, ainda que indirectamente, como uma desvantagem económica. Não será sequer necessário que alguém diga explicitamente que os direitos são um problema; bastará que os sistemas de avaliação passem a comparar trabalhadores humanos com entidades que não estão sujeitas a esses direitos e que, perante essa comparação, a pessoa humana apareça inevitavelmente como a opção menos eficiente.
A situação torna-se particularmente absurda quando pensamos no direito à greve ou no mero direito ao descanso. Ambos continuarão a existir, mas a realidade sobre a qual esses direitos foram construídos terá mudado inexoravelmente.
A promessa inicial seria a de que a máquina libertaria o trabalhador das tarefas repetitivas, mas a realidade pode ser a de que aquele passaria a ter mais tarefas porque a máquina tornou possível produzir mais rapidamente, mantendo-se intacta a expectativa de que todo o tempo disponível deve ser convertido em produtividade.
Ninguém lhe dirá, portanto, que não pode desligar o computador, mas será colocado perante uma realidade em que desligá-lo poderá ter consequências na avaliação do seu desempenho. O direito continuará intacto e a pressão continuará eficaz, o que representa talvez uma das formas mais subtis de erosão dos direitos: não é necessário proibir uma pessoa de fazer alguma coisa, quando é possível criar condições em que ela própria considere demasiado arriscado fazê-la.
O mesmo princípio poderá aplicar-se à negociação colectiva. Se a empresa for capaz de reorganizar rapidamente as suas operações através de agentes artificiais, poderá ter maior facilidade em substituir determinadas funções, externalizar outras ou alterar processos de trabalho, reduzindo o poder negocial de trabalhadores que sabem que, perante uma reivindicação considerada excessiva, existe uma alternativa tecnológica potencialmente disponível.
Não será necessário despedir todos os trabalhadores para enfraquecer a sua posição, bastando que todos saibam que podem ser substituídos.
É por isso que o debate sobre a IA no trabalho não deveria limitar-se à pergunta sobre quantos empregos serão destruídos ou criados, porque essa questão deixa de fora uma transformação potencialmente mais profunda: a alteração das condições em que os empregos existentes são exercidos. Uma sociedade pode conservar milhões de postos de trabalho e, ainda assim, assistir a uma erosão significativa dos direitos laborais se esses postos forem cada vez mais controlados por sistemas automatizados, avaliados através de métricas algorítmicas, sujeitos a vigilância permanente e colocados em competição com agentes que não possuem qualquer das limitações que justificaram historicamente a protecção do trabalhador.
É neste ponto que a questão deixa de ser exclusivamente laboral e passa a ser política e social, embora não seja necessário atribuir à tecnologia uma intenção que ela não possui. A Inteligência Artificial não pretende retirar direitos aos trabalhadores, da mesma forma que uma máquina industrial não pretende reduzir o emprego numa fábrica. Pelo contrário, são as decisões humanas relativas à utilização dessas tecnologias, à distribuição dos ganhos de produtividade e à organização das relações económicas que determinam as suas consequências sociais.
Parece-me, aliás, esta a questão fundamental que deveríamos colocar perante a emergência do trabalhador sintético: se a tecnologia permite produzir mais, com menos trabalho humano, por que razão a consequência inevitável teria de ser trabalhar mais, ganhar menos ou aceitar empregos mais instáveis? A resposta não será dada pelo algoritmo, porque nenhum algoritmo pode decidir aquilo que uma sociedade considera uma distribuição justa dos ganhos tecnológicos. Essa é uma decisão humana, jurídica e política, que terá de envolver a protecção social, a fiscalidade, a formação profissional, a organização do tempo de trabalho, a negociação colectiva e a distribuição dos ganhos de produtividade.
Caso contrário, corremos o risco de produzir uma situação particularmente absurda: uma sociedade em que as máquinas trabalham cada vez mais para que as pessoas possam trabalhar cada vez menos, mas em que as pessoas acabam por trabalhar cada vez mais precisamente para conseguirem acompanhar as máquinas.
E é nesse momento que o verdadeiro problema deixará de ser a máquina que trabalha sem direitos e passará a ser o humano que começa a ser tratado como se também não precisasse deles. Uma máquina não precisa de férias, mas isso não significa que uma pessoa deva ter menos férias; uma máquina não precisa de salário, mas isso não significa que o do humano deva diminuir; uma máquina não faz greve, mas isso não significa que a greve deixe de ser necessária; uma máquina não se cansa, mas isso não transforma o cansaço humano numa deficiência profissional. A diferença entre uma pessoa e uma máquina não é um defeito que a tecnologia tenha de corrigir; é precisamente aquilo que o direito deve proteger.
O grande desafio da IA no trabalho é decidir que a existência de trabalhadores sintéticos não seja utilizada como argumento para reduzir os direitos dos trabalhadores humanos. Neste futuro, a tecnologia terá cumprido uma das suas promessas mais curiosas: terá libertado o ser humano de uma parte significativa do trabalho, ao mesmo tempo que o obrigou a trabalhar cada vez mais para demonstrar que continua a ser necessário.
A tecnologia continuará a ter pressa, porque os sistemas podem ser actualizados, os modelos substituídos e os agentes reconfigurados com uma rapidez que nenhum legislador, sindicato ou trabalhador consegue acompanhar. Os direitos, porém, têm outra natureza: são construções lentas, imperfeitas e necessariamente humanas, que resultam de conflitos, compromissos e escolhas colectivas e que, precisamente por serem lentas, não podem ser actualizadas à velocidade de um software sem perderem aquilo que lhes dá sentido.
Eventualmente a maior conquista da Inteligência Artificial não seja conseguir trabalhar sem descanso, mas permitir-nos finalmente compreender que não deveríamos ter construído uma sociedade em que descansar precisa de ser justificado. Daí que, talvez, o futuro do trabalho dependa menos daquilo que conseguirmos ensinar às máquinas do que daquilo que conseguirmos continuar a exigir para nós próprios: o direito a trabalhar sem deixar de ser pessoa, o direito a descansar sem pedir desculpa, o direito a discordar sem ser considerado ineficiente e, sobretudo, o direito de participar nas decisões sobre o futuro do trabalho, mesmo quando esse futuro já é capaz de tomar decisões por nós.
No fundo, e em síntese, a tecnologia tem pressa, mas o ser humano tem, precisamente por isso, o dever de não ter.
Escreve sem aplicação do Acordo Ortográfico