Este ano de 2026 é um ano de efemérides. 1550 anos da queda do Império Romano do Ocidente (476). 250 anos da criação do Ballet Bolchoi (1776). 150 anos da publicação de As Aventuras de Tom Sawyer (1876). 100 anos do golpe militar de 28 de Maio, do nascimento da Rainha Isabel II, de Marilyn Monroe e da minha mãe (1926). 50 anos da nossa Constituição (1976). Foi o ano em que começou a operar o Serviço do Provedor de Justiça.Nem todos saberão, mas a figura do provedor de Justiça é anterior à Constituição. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 212/75, de 21 de abril.O primeiro titular do cargo foi o então tenente-coronel Manuel Costa Brás, distinto militar de abril – de artilharia, como gostava de acescentar –, conhecido, não por vaidades político-militares, mas por ter sido responsável, enquanto ministro da Administração Interna, pelo primeiro ato eleitoral livre no nosso país.Terminado um curto serviço militar em fevereiro de 1976, o provedor de Justiça convidou-me para trabalhar com ele, como assessor do serviço, por benévola interferência do Luís Lingnau da Silveira, que havia sido meu professor de Direito da Família na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e que Costa Brás havia escolhido para provedor-adjunto. A eles havia-se já juntado Alberto Sampaio da Nóvoa, o primeiro coordenador, e juntei-me, pouco depois, eu, o primeiro assessor. Os quatro, com modesta contribuição minha, delinearam a nova instituição, sem que eu soubesse ao certo para que serviria.Portugal “importava”, assim, a instituição sueca do ombudsman, criada em 1809, e cuja introdução em Portugal havia sido defendida entusiasticamente no 1.º Congresso dos Advogados Portugueses, realizado em Aveiro, em 1972, designadamente por Mário Raposo.A ideia era criar uma instituição independente dos poderes do Estado, vocacionada para ouvir as queixas dos cidadãos e recomendar aos decisores públicos que tomassem as medidas necessárias para corrigir erros e injustiças. Nascida da resistência aos abusos do Estado Novo, encontrou acolhimento na Constituição de 1976, que a regulou no artigo 23.º, mantendo a sua natureza de “magistratura de influência” – ou seja, ausência de poder decisório – e determinando a sua designação pela Assembleia da República.No início, quase ninguém sabia para que servia o provedor de Justiça. Alguns confundiam-no com o procurador-Geral da República. Os primeiros cidadãos que se lhe dirigiram queixaram-se do vizinho, dos preços de bens essenciais, da sogra ou, simplesmente, da solidão. A atividade de informação e esclarecimento foi absolutamente essencial, divulgando as competências e as áreas preferenciais de atividade do provedor.Com a primeira revisão da Constituição, em 1982, o provedor de Justiça recebeu uma relevante competência, concedida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 281.º: requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação e declaração da inconstitucionalidade de normas suspeitas de contrariar a Lei Fundamental.