Malvinas: a força de uma causa justa

Pablo Quirno

Ministro de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina

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Há apenas algumas semanas, a questão das Ilhas Malvinas voltou a ocupar um lugar central na agenda internacional. A Organização dos Estados Americanos (OEA), o Comité Especial de Descolonização das Nações Unidas (C24) e os Estados-Partes e Associados do Mercosul reiteraram a conclamação para que a Argentina e o Reino Unido reatem negociações para resolver a disputa de soberania de modo pacífico.

Essa renovação do apoio oferece uma oportunidade para refletir sobre uma causa que atravessa a nossa História, define o nosso presente e dialoga com o futuro de nossa nação.

Cada novo pronunciamento confirma que a questão Malvinas permanece aberta e vigente. Também nos convida a perguntarmo-nos o que as Malvinas realmente significam para a Argentina. A resposta, logicamente, vai além de qualquer celebração.

Os dias 2 de abril e 10 de junho expressam momentos centrais da memória nacional. No entanto, a responsabilidade de proteger os nossos direitos soberanos transcende qualquer efeméride. As Malvinas são uma causa de todos os dias. E essa convicção explica cada passo de nossa política externa.

O que ocorreu na OEA e na Organização das Nações Unidas (ONU) tem uma enorme relevância política e diplomática. No âmbito destas, voltou-se a afirmar com clareza que existe uma disputa de soberania entre a República Argentina e o Reino Unido sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul, Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes, e que essa controvérsia deve ser resolvida mediante negociações bilaterais, por meios pacíficos e de acordo com o Direito Internacional.

É evidente que as resoluções não solucionam, por si sós, a controvérsia. O seu valor está em que mantêm viva a obrigação de negociar estabelecida pela ONU e deixam cada vez mais exposta a decisão do Reino Unido de continuar ignorando esse mandado.

Manter esta posição exige uma tarefa permanente. Cada consenso alcançado exige uma diplomacia ativa, persistente e tecnicamente sólida. Trabalhamos. Construímos. Defendemos. A Chancelaria argentina leva a posição nacional a todos os fóruns multilaterais, dialoga com governos de todas as regiões, explica os nossos títulos, expõe argumentos sobre a inaplicabilidade da livre determinação para este caso e fortalece uma rede de coincidências que mantêm vigente uma verdade essencial. As Malvinas não são uma causa solitária. A História, o direito e o concerto de nações convergem para apoiar a legitimidade da nossa reivindicação.

Uma causa justa

As Malvinas tocam uma fibra profunda da nossa nação porque vão além da leitura cartográfica. Expressam a nossa integridade territorial, a nossa projeção oceânica, a nossa condição bicontinental, a nossa riqueza e a nossa ascendência sobre o Atlântico Sul.

A Argentina não pode pensar sobre si mesma sem incluir essas dimensões. O Atlântico Sul é a profundidade estratégica de nossa nação. Lá se entrelaçam a Patagónia, o mar, a Antártida, a nossa plataforma continental e uma parte decisiva de nosso futuro.

Sobre essa convicção, o presidente Javier Milei reafirmou o caráter legítimo e irrenunciável de nossa reclamação. Com esse mandado como bússola, tenho a honra, como chanceler, de assumir o compromisso de sustentar esta causa com firmeza e constância.

Não se trata de mais uma gestão da agenda exterior. Trata-se de uma responsabilidade institucional obrigatória perante a Constituição nacional, perante nossa História e perante cada argentino que entende que a soberania deve ser defendida com ações. Esta obrigação também exige demonstrar, repetidas vezes, por que o Direito Internacional está do lado da Argentina.

A nossa reinvindicação encontra sustentação em fundamentos históricos e jurídicos que a Argentina reafirma ininterruptamente desde sua independência. Como herdeira dos direitos de Espanha, segundo o princípio de sucessão de Estados, exerceu atos efetivos de autoridade sobre as ilhas, tomou posse formal em 1820 e criou a Comandância Política e Militar em 1829.

Em 1833, o Reino Unido ocupou as ilhas mediante um ato de força nunca consentido pelo nosso país, quebrou a integridade territorial argentina, expulsou as nossas autoridades nacionais e a população legitimamente estabelecida, povoou o território com os seus próprios colonos e impediu a radicação de cidadãos argentinos.

Esse facto deu origem a uma situação colonial que persiste até aos nossos dias. A Argentina nunca deu consentimento a essa ocupação e manteve um protesto constante, pacífico e fundamentado no direito.

Nessa linha, a Resolução 2065 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aprovada em 1965, marcou um ponto de inflexão. O documento reconheceu formalmente a existência de uma disputa de soberania e estabeleceu o caminho da negociação bilateral, tendo em conta os interesses dos habitantes das ilhas. Desde então, a comunidade internacional parte de um facto jurídico ineludível. Há uma disputa de soberania pendente de solução.

Existe uma ideia equivocada segundo a qual o conflito do Atlântico Sul de 1982 teria colocado um fim na disputa de soberania. Os factos demonstram o contrário. Apenas cinco meses depois de terminadas as hostilidades, a Assembleia-Geral da ONU aprovou a Resolução 37/9, que instou a Argentina e o Reino Unido a reatarem as negociações. O conflito não modificou a natureza jurídica da controvérsia, nem a resolveu. A comunidade internacional reafirmou naquele então, como continua fazendo, que o único caminho segue sendo uma solução pacífica.

A questão Malvinas também já não é um caso de descolonização, nem um suposto caso de livre determinação. É uma situação colonial especial e específica, originada na rutura da integridade territorial argentina. O tempo não transforma uma ocupação ilegítima em soberania. Também não dividirá a unidade territorial da República Argentina.

Cabe levar em conta que as Nações Unidas reconhecem tanto o princípio de livre determinação dos povos, quanto o de integridade territorial dos Estados. A própria ONU determina qual deles corresponde aplicar, de acordo com as características de cada caso. Há mais de seis décadas, o embaixador José Maria Ruda sintetizou a questão com uma clareza que conserva plena vigência, ao afirmar que as Malvinas interpelam o princípio de integridade territorial da República Argentina.

Justamente essa foi a interpretação realizada pela Assembleia-Geral ao entender que a controvérsia decorre da ocupação de uma parte do território argentino, mediante um ato de força praticado em 1833. Por essa razão, nunca considerou aplicável o princípio de livre determinação e, pelo contrário, afirmou de maneira constante que a solução deveria ser atingida mediante negociações entre as partes, levando em conta os interesses dos habitantes das ilhas.

Essa mesma lógica explica por que a ONU diferencia os interesses dos habitantes das ilhas de seus desejos a respeito da soberania. A nossa Constituição nacional estabelece que a recuperação do exercício pleno da soberania deve ser realizada respeitando o modo de vida de quem habita as ilhas e de acordo com os princípios do Direito Internacional. Esse compromisso é permanente. Outra questão muito diferente é pretender que a população artificialmente implantada pela potência ocupante possa decidir a soberania do território em disputa. Por isso, nenhum referendo organizado unilateralmente pelo Reino Unido pode produzir efeitos jurídicos sobre uma controvérsia cuja resolução corresponde exclusivamente à Argentina e ao Reino Unido por meio de negociações. Não devemos cair na armadilha do referendo.

A força dos nossos direitos

Na OEA, por aclamação, a nossa região voltou a qualificar a questão Malvinas como um tema de interesse continental permanente. No C24, todos os países latino-americanos integrantes do Comité copatrocinaram a resolução, que foi adotada por consenso. A isso se soma o acompanhamento permanente do Mercosul, da CELAC, das Cúpulas Ibero-americanas, do Consenso de Brasília, da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, do grupo G77 mais China, do SICA e de outros âmbitos multilaterais.

A todos estes países que nos acompanham transmito o agradecimento da República Argentina. O seu compromisso com o Direito Internacional robustece o capital diplomático que permite manter viva a reclamação e elevar o custo político da indiferença britânica.

Há outro aspecto igualmente importante. A ONU não exorta só a Argentina e o Reino Unido a negociarem. A partir da Resolução 31/49, foi solicitado expressamente que ambas as partes se abstenham de introduzir modificações unilaterais enquanto a disputa permanecer sem resolução. O sentido desse mandado é inapelável. Nenhuma das partes pode aproveitar a situação para consolidar posições de facto ou dispor de recursos cuja titularidade continua a ser objeto de controvérsia.

No entanto, o Reino Unido há décadas persiste em desconhecer essa conclamação por meio da exploração de recursos naturais, da outorga de licenças e da manutenção de uma presença militar desproporcional.

A Argentina respondeu a essas afrontas com a mesma coerência com a qual sustenta sua posição diplomática. A nossa legislação proíbe a exploração de hidrocarbonetos na plataforma continental argentina sem a autorização das autoridades argentinas e prevê sanções para quem participar nessas atividades.

A decisão busca proteger recursos que pertencem a todos os argentinos e cuja utilização só poderá ser plenamente definida quando a disputa encontrar uma solução de acordo com o direito. Resguardar os nossos recursos naturais também significa defender uma parte essencial do património de nossa nação.

A magnitude da mobilização militar britânica resulta particularmente eloquente. Nas ilhas residem cerca de três mil pessoas e permanecem destacados, aproximadamente, 1200 efetivos britânicos. Essa proporção mostra o caráter tático da ocupação. As Malvinas não são, para o Reino Unido, uma expressão de sua identidade. Constituem um enclave estratégico, com o qual preserva interesses militares, económicos e geopolíticos numa das regiões mais relevantes do hemisfério sul.

Além disso, uma das manifestações mais evidentes do incumprimento daquele mandado internacional é observada no projeto Sea Lion. Em dezembro de 2025, a Rockhopper Exploration Plc e a Navitas Petroleum Development and Production Limited anunciaram uma pretensa decisão final de investimento para desenvolver aquela jazida, localizada na Bacia Malvinas Norte, com base em licenças apócrifas emitidas por autoridades ilegítimas. Cada ato unilateral britânico confirma que a controvérsia permanece aberta. Cada declaração e resolução internacional lembra qual é o único caminho para a resolver.

A Argentina rejeitou essa ação unilateral, reservou todos os seus direitos e deixou claro que quem intervier ou facilitar atividades ilegais em áreas sob disputa se expõe a sanções administrativas e penais, e a outras medidas em jurisdições nacionais e internacionais. Preservar nossa integridade territorial também significa proteger a projeção oceânica da Argentina.

Uma causa que nos transcende

As Malvinas também vivem na memória de nossos veteranos de guerra, nas famílias dos mortos e em cada casa argentina onde essa palavra se pronuncia com respeito. Eles deram a esta causa um conteúdo moral que nenhuma autoridade pública pode esquecer. Cada avanço diplomático que alcançamos também honra esse legado. A sua entrega exige-nos uma conduta pública e uma política externa à altura de seu exemplo.

Por isso seguiremos. Estaremos presentes na ONU, na OEA, em cada fórum multilateral e em cada conversa bilateral em que for necessário defender os nossos direitos. Responderemos sem ambiguidade a cada ato unilateral, independentemente de sua natureza. Faremos isso com firmeza e orientados pela convicção de que as causas justas exigem paciência estratégica, unidade nacional e perseverança.

A Argentina mantém intacta sua vocação negociadora. Estou convencido de que a solução será pacífica, pela via diplomática e de acordo com o Direito Internacional. Essa disposição convive com uma certeza inalterável: a nossa reclamação não prescreve. Não vamos resignar-nos, nem desistir.

As Malvinas são história, território, mar, memória e destino. São uma promessa entre gerações. São a voz de uma nação que sabe esperar sem abrir mão e sabe reclamar sem ceder.

A cada dia renovo esse mandado com a consciência de que poucas responsabilidades podem honrar mais um chanceler do que levar a voz desta causa justa para o mundo e defendê-la com a mesma firmeza com a qual a abraçam milhões de compatriotas. Aí reside uma das maiores honras e compromissos que um argentino pode assumir. Esse é o meu compromisso.

Por história, por direito e por convicção, as Malvinas são argentinas.

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