Não, não se trata de uma gralha. Foi intencional. Desconhecia completamente o sentido da expressão louro prensado. De princípio julguei que fosse um ingrediente de uma receita culinária, assim como o alho esmagado ou o concentrado de tomate.
Quando percebi que ela tinha qualquer coisa que ver com drogas e o seu tráfico, pus-me a investigar.
Pude apurar que a expressão se refere a várias substâncias, com destaque para a folha de loureiro prensada, o giz e o pó de talco, que apresentam um aspeto semelhante a drogas. A finalidade é iludir os compradores consumidores – frequentemente turistas estrangeiros –, levando-os a acreditar que estão a adquirir produto estupefaciente e a pagá-lo como tal.
Ora, sendo a venda de estupefacientes um crime, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, certo é que o louro prensado, o giz e o pó de talco não são estupefacientes, não estando a sua venda interdita, nem sendo, consequentemente, o vendedor suscetível de incriminação.
Transacionando o vendedor um produto legítimo, sem quaisquer propriedades estupefacientes, a verdade é que só consegue efetivar a venda mediante um logro, simulando estar a vender um produto proibido. Assim sendo, pode suscitar-se a aplicação do artigo 207.º do Código Penal, cujo n.º 1 prevê e pune o crime de burla. Não sendo versado em direito criminal, abstenho-me de tomar posição sobre o eventual preenchimento deste tipo penal.
Na semana passada constituiu notícia a posição tomada pelo partido Iniciativa Liberal, no sentido de ser criado um novo tipo penal, para criminalizar o comportamento em causa. É uma reação comum em Portugal: olvidando que a criminalização deve constituir uma exceção, destinada, como derradeiro recurso, a castigar os comportamentos antissociais mais graves, quando não exista alternativa eficaz menos severa, lá se inventaria mais um crime (com a frequência com que alguns defendem novas incriminações, parece que só ficariam satisfeitos se metade dos habitantes do país estivesse presa e a outra metade fosse constituída por guardas prisionais).
Surpreendeu-me que a infeliz ideia viesse de espíritos supostamente liberais, de quem mais depressa se esperaria algo como a legalização do haxixe, que acabaria com uma parte significativa do negócio.
Suscita-se-me uma dúvida: estão mesmo preocupados com aqueles turistas que, além de tornarem a baixa de Lisboa intransitável, exibem bebedeiras, sujam as ruas e perturbam o descanso dos moradores? E que, para cúmulo, caem no logro de adquirir na rua substâncias que julgam estupefacientes, geralmente proibidas ou de venda condicionada, nos seus países? É este o “bem jurídico” que os liberais querem proteger? Que pretendem: que o Estado Português garanta a qualidade das drogas proibidas vendidas na via pública?
Eu não estou preocupado. Que lhes façam bom proveito o pó de giz e o pó de talco, condimentados com folha de loureiro! Não os matarão. Deveriam mesmo agradecer o logro, que os impediu de ingerir coisa pior!