Num artigo deste jornal, do passado dia 6 – “Banca ainda deve 70% das ajudas concedidas pelos contribuintes” –, volta a insistir-se numa perigosa mitologia, pouco inocente. Para que se não tome por realidade factual, volto a tentar trazer este tema à tona, na esperança de que a verdade dos factos – e não os mitos que em torno deles giram – acabe reconhecida como tal.
O artigo em causa formula uma interpretação de um gráfico incluído na Caixa 8 do Parecer do Tribunal de Contas (TC) sobre a Conta Geral do Estado de 2025, e que aqui se reproduz:
Como primeira clarificação, deve referir-se que não existe “banca”, enquanto agente económico, ou actor dotado de personalidade jurídica. O que existe são bancos individuais, que agem individualmente, cada um responsável pelas suas próprias acções. Não há, directamente ou por inferência, qualquer responsabilidade colectiva. O termo é uma abstracção conceptual, a que pode ser dado significado estatístico por agregação de informação, mas sem significado de ente colectivo. O próprio TC agrega valores estatísticos, mas individualiza cada caso e a sua natureza.
Como segunda clarificação, o gráfico é uma descrição estatística, mas as situações representadas são de diferentes naturezas e tiveram causas e desfechos diferentes. Nos casos do BPI e do BCP, o Estado emprestou-lhes dinheiro para a sua rápida adequação a novos e maiores requisitos de capital, então impostos pelas autoridades, nos curtos prazos por elas exigidos, quando a conjuntura nacional dificultava o acesso directo aos mercados financeiros. Mas foram os accionistas que suportaram as perdas em que os bancos incorreram. Os empréstimos foram pagos com juros e, pelo que o gráfico mostra, o Estado recebeu mais 24% do que emprestou.
No caso da CGD, não se trata de um apoio do Estado, na medida em que o Estado é o accionista. Como tal, fez o que os accionistas de outros bancos fizeram para assegurar a continuidade do negócio, convencidos da sua viabilidade e do seu potencial de criação de valor: dotou a Caixa do capital necessário para o efeito, retendo a sua propriedade. No que foi uma aposta bem-sucedida, porquanto – embora o gráfico não o evidencie, como deveria – o accionista já recebeu de volta – em dividendos e capital gerado e retido internamente, aumentando o valor patrimonial – muito mais do que nele investiu no período em causa.
Resta, pois, o caso dos bancos que o Estado terá “salvo”, sem retorno directo. Começo por notar a perplexidade de que os bancos “salvos” pelo Estado, afinal acabaram todos. Então o que é que o Estado salvou, se os bancos não se salvaram? Salvou duas coisas muito importantes. A primeira foram os depositantes: os accionistas perderam todo o capital que tinham investido nesses bancos, pelo que, se estes fossem liquidados, as perdas sobrantes recairiam nos depositantes.
A segunda foi a estabilidade financeira, particularmente valiosa numa conjuntura de grande fragilidade económica e de grandes incertezas. E preservando essa estabilidade – na perigosa conjuntura de então –, preservou a estabilidade económica e a estabilidade social. Se os depositantes dos bancos intervencionados tivessem de suportar as perdas desses bancos, isso teria gerado uma enorme crise de confiança, que, a avaliar pela História, teria, muito provavelmente, gerado uma corrida aos bancos, agravando a crise bancária e abrindo uma profunda depressão económica e uma não menos profunda crise social, com um disparo do desemprego, já elevado na conjuntura, e da pobreza. Foi este o valor essencial que o Estado salvou.
Por esta acção do Estado em prol de toda a comunidade – para preservar a estabilidade económica e social do país, como muitos outros Estados fizeram, e como é seu dever –, tem vindo a ser pedido aos bancos que se salvaram a si próprios, com o dinheiro dos seus accionistas, que paguem os custos incorridos (através de contribuições para o Fundo de Resolução). No que, por muito que custe reconhecer, é uma distorção da responsabilidade social.
Houve responsabilidades nessas situações? Certamente, mas são individuais e não colectivas. Devem os agentes “bem-comportados” pagar pelos erros dos “mal-comportados”? Só se se quiser subverter a boa ordem moral da sociedade e encorajar irresponsabilidade.
Escreve sem aplicação do Acordo Ortográfico