Se se tentar elaborar um resumo sobre as origens recentes dos processos integracionistas na América Latina, teremos que referir cinco experiências diferentes: o MCCA- Mercado Comum Centro Americano, o CARICOM- Mercado Comum das Caraíbas, a CA-Comunidade Andina, a LAIA- Associação de Integração Latino-Americana e o MERCOSUL- Mercado Comum do Sul.
O MCCA resultou do Tratado de Manágua, o qual entrou em vigor em Junho de 1961, tendo sido aprovada uma Emenda em Março de 1975, determinando o estabelecimento da Comunidade Económica e Social da América Central.
Os objectivos desta área consistiam na diminuição dos obstáculos à livre circulação de mercadorias, bem como de pessoas e de capitais, para além da harmonização de políticas económicas, fiscais, creditícias e de captação de capitais alógenos. A área de integração em causa adoptou uma Pauta Aduaneira Comum em relação a Países Terceiros, muito embora não tivesse conhecido desenvolvimento significativo em matéria de Mercado Comum e de União Aduaneira.
O CARICOM viu o seu Tratado constitutivo entrar em vigor em Agosto de 1983, apresentando como objectivo central a integração económica, através da criação de um mercado comum. Todavia, esta sub-região apresentou, desde muito cedo, graves limitações, com um baixo crescimento e elevadas dívidas externas.
Uma outra região de integração com alguma relevância na América Latina terá sido a CA, a qual resultou do Acordo de Cartagena, o qual entrou em vigor em Outubro de 1969.
Os objectivos da CA consistiam na promoção do desenvolvimento equilibrado e harmonioso (difícil de atingir em economias em vias de desenvolvimento), contribuindo-se para uma certa aceleração do crescimento económico, facilitando-se a ulterior integração num mercado comum latino-americano. Pretendia-se caminhar no sentido da harmonização de políticas económicas, de uma industrialização da sub-região em causa, da construção de uma União Aduaneira, mas, em boa verdade, só em parte se procedeu à concretização dos sobreditos objectivos.
A LAIA entrou em vigor em Março de 1984, apontando para um regime de preferências aduaneiras, considerando-se, para o efeito, três categorias distintas de países, a saber: os menos desenvolvidos, os intermédios e os mais desenvolvidos.
O MERCOSUL entrou em vigor em Novembro de 1991, tendo como objectivos a ampliação de mercados através da integração, tendo sido estabelecidos alguns sectores estratégicos e definida uma metodologia de intervenção.
Apesar da relevância desta área de integração – que representava uma área de 12 milhões de quilómetros quadrados, um PIB agregado superior a 55% do total da América Latina e uma população correspondente a mais de 50% da população da região – e mesmo depois da celebração de Protocolos Adicionais como os de Brasília e de Ouro Preto, continuou-se muito longe de uma União Económica e, por conseguinte, dos avanços registados na experiência integracionista europeia.
A crise financeira da América Latina na segunda metade da década de 90 e, muito em particular, os posteriores desenvolvimentos na Argentina, não contribuíram para o aprofundamento desta experiência integracionista.
Em síntese, muito embora os blocos de integração criados no espaço latino-americano se tenham apresentado mais consistentes do que no continente africano – tendo sido obtidos melhores resultados em termos de comércio intra-regional e de articulação de políticas –, manda a verdade reconhecer que se ficou muito aquém dos objectivos definidos.
Volvidos muitos anos, o Acordo recentemente celebrado entre o MERCOSUL e a UE pode vir a ser um bom contributo para o repensar das relações entre os dois blocos no futuro, tendo a virtualidade de alargar um já amplo mercado consumidor potencial para as duas áreas.
Mas, é preciso pensar-se em modalidades de cooperação entre os dois blocos que potenciem a evolução das respectivas fronteiras de possibilidades de produção ao longo de um período de tempo que não poderá ser muito dilatado.
Nem mais, nem menos...