Contratação corporativa

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Desde que o mundo corporativo adoptou o epíteto de colaborador para substituir o substantivo Trabalhador tem-se vindo a verificar uma aceleração na degradação dos direitos laborais de forma generalizada. Esta ideia de modernidade no uso de uma linguagem mais empática trouxe consigo práticas e usos do século passado que apenas visam a maximização do lucro, agora em euros ao invés dos escudos de outrora. Os sinais estão por todo o lado, mais ou menos visíveis, mais ou menos incisivos, e têm o seu infeliz corolário na proposta de pacote laboral apresentada pelo actual Governo.

Mas não é disso que de momento queremos falar. Interessa-nos relevar um dos tais sinais menos visíveis que tem feito caminho nos últimos anos e que pronuncia uma tentativa de descredibilização da negociação colectiva. Falamos da tendência recente das empresas adiantarem uma percentagem de aumento salarial ainda antes do final do processo de negociação com as Estruturas de Representação Colectiva dos Trabalhadores (ERCT).

No sector bancário isso tem-se tornado prática corriqueira, que se pretende assumir como "novo normal" entre empresas e trabalhadores. No ano de 2024, a CGD decidiu avançar com o aumento percentual à tabela salarial em vigor, expurgada do clausulado de expressão pecuniária (onde as diuturnidades não têm sofrido aumentos desde 2020), a meio do processo negocial que decorria com os sindicatos representativos da empresa. Relembre-se que nessa altura, e face ao impasse criado, o processo negocial passou para a esfera do Ministério do Trabalho (DGERT), percorrendo as etapas prevista no Código de Trabalho, chegando o sindicato mais representativo, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD – STEC, a recorrer à figura da Mediação na tentativa de se alcançar um entendimento quanto ao aumento salarial. Este processo acabou por culminar com um acordo entre empresa e sindicatos para aumentos nos anos de 2024 e 2025, naturalmente condicionados com a atitude inicial da CGD de adiantamento salarial, que, obviamente, prejudicou todos os trabalhadores.

No corrente ano de 2026 a CGD, tal como outras entidades do sector bancário, preparam-se para lançar mão de idêntico expediente e vão avançar com um aumento de 2% na tabela salarial no mês de Fevereiro. Tal configura um desdém pela forma como as relações laborais estão organizadas, um desrespeito pela concertação social e um desprezo total pela contratação coletiva e pelas partes envolvidas no processo.

Com efeito, esta postura, não sendo aparentemente ilegal, é, no mínimo, eticamente reprovável e fere o princípio da boa-fé negocial previsto no Artigo 489.º do Código do Trabalho. Esta é a forma que a empresa tem de mostrar que, no fundo, não há necessidade nenhuma de existência de ERCT, pois eles próprios, de livre iniciativa, atualizam a tabela salarial. Não há cá necessidade nenhuma de andarmos para trás e para a frente com rondas negociais que não levam a lado nenhum e os trabalhadores sem verem o seu salário atualizado. É mais prático e útil termos uma contratação corporativa ao invés de uma contratação colectiva… Esta atitude não é inocente e encerra um simbolismo perigoso que convém denunciar.

Sabemos bem que se trata de jogo de sombras e que se consubstancia em pouco ou nada para os trabalhadores. Vejamos: a CGD apresentou uma contra-proposta aos sindicatos de aumento de 1,8% para o corrente ano, excluindo as diuturnidades.  Acabou por se ver pressionada a avançar com um aumento unilateral de 2%, para acompanhar a linha de acção do restante sector bancário. Mas tal percentagem não cobre sequer a inflação de 2,3% do ano transacto. Esta é a única forma de medir se os aumentos salariais são ou não minimamente justos.

Com efeito, desde o ano de 2022 que nos vemos assolados por taxas de inflação que já não eram usuais e que têm esmagado o poder de compra dos trabalhadores. Relembre-se que nesse ano a inflação se cifrou em 7,8% e que a CGD negociou um aumento salarial no valor de €76,00, que, para um nível 5 da tabela remuneratória (normal nível de entrada para um assistente), corresponde a uma percentagem de 6,79% de aumento salarial. Depois temos os anos subsequentes: inflações de 4,3% em 2023 e de 2,4% em 2024, que comparam com aumentos salariais de 3,2% em 2024 e 2,5% em 2025Este último ano foi o único em que o aumento ficou marginalmente acima (0,1%), da inflação do ano anterior, mas que não deu de forma alguma para recuperar a perda constante de poder de compra.

Entretanto vemos que os lucros da empresa são bastantes robustos, apresentando uma série de resultados positivos com valores sem paralelo na história recente da CGD. Não vamos entrar na guerra de quem é o detentor de maior mérito e o maior contribuidor para os números que têm sido alcançados, nem é isso que interessa. Mas uma coisa é indesmentível: os trabalhadores da CGD são peça fundamental nos resultados consolidados da empresa nos últimos anos.

E se entendemos que o accionista único, no caso o próprio Estado, seja compensado pelos lucros alcançados e, na sua figura, os mesmo revertam para os contribuintes portugueses, é também mais do que justo que os trabalhadores da CGD vejam o seu esforço reconhecido e recompensado, pelos anos de privação a que foram sujeitos, durante os 4 anos de congelamento de carreiras e ordenados (2013 a 2016), e pela dedicação e empenho demonstrados durante o período de recapitalização da CGD (2017 a 2022).

Fica, pois, evidenciado que, por um lado é perniciosa a atitude da CGD em querer avançar com um aumento de 2% em desrespeito com o princípio da boa-fé negocial e condicionando esse mesmo processo. Por outro lado, o valor fica bastante aquém da possibilidade de valorização da tabela salarial, que sinalizaria de forma clara e inequívoca a importância do papel dos trabalhadores da CGD... na CGD.

A Administração perde aqui uma boa oportunidade de mostrar o carácter diferenciador da CGD e de cumprir o dever implícito de ser exemplo e referência enquanto banco público para a valorização e dignificação dos trabalhadores do sector bancário.

O que nunca poderá acontecer é que as ERCT fiquem a assistir à tomada corporativa das relações laborais. A defesa da contratação coletiva é a defesa dos direitos dos trabalhadores. E diz-nos o princípio da prevenção que é melhor começar desde já a proteger os direitos dos trabalhadores, antes de ser preciso lutar por eles.

Os autores escrevem sem aplicação do novo Acordo Ortográfico

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