“Burlas” com selo de legalidade: as AUGIs

António Jaime Martins

Advogado e sócio fundador da ATMJ - Sociedade de Advogados

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Houve no nosso país há 30 anos quem julgasse ter comprado um sonho, mas que, de repente, acordou num verdadeiro pesadelo com uma dívida de dezenas e centenas de milhares de euros por causa de um terreno onde nunca nada conseguiu construir. Chamaram-lhes então proprietários. Tratam-nos hoje como relapsos. E, no fim, tiram-lhes o que tinham e ainda lhes exigem que paguem o que nunca receberam. Refiro-me às AUGIs - Áreas Urbanas de Génese Ilegal. Nasceram para resolver o problema dos loteamentos clandestinos que proliferaram nas periferias de Lisboa e Setúbal nos anos setenta e oitenta. Mas, em muitos casos, demasiados para se terem como exceção, tornaram-se outra coisa: máquinas de expropriação privada e de empobrecimento forçado, com aparência de legalidade e eficácia de sentença judicial. Um casal jovem, então, nos anos oitenta, decide – por infortúnio – comprar uma quota-parte de terreno rústico. Faz a escritura, registo, paga os impostos. O vendedor promete que um dia o terreno será legalizado. O casal acredita. Espera 30 anos. A casa nunca se constrói, o terreno continua rústico, sem alvará e sem infraestruturas. Mas alguém decidiu que aquelas centenas de proprietários devem pagar obras que nunca viram, por valores que ninguém auditou, com base em fórmulas que ninguém lhes explicou. E, se não pagarem, perdem o terreno e, mesmo depois de o perderem, continuam a dever a sua quota-parte na infraestrutura do seu terreno, do qual foi desapropriado. Tudo isto de forma legal. Esta é a lógica das AUGIs. E é uma lógica que, vista de perto, não se distingue de uma burla legalizada. A diferença é que esta burla é feita é nome da lei. Com a chancela de um tribunal se necessário. Tem penhora e venda do bem. E, no fim, tem um reformado a quem penhoram a pensão de sobrevivência porque comprou, há 30 anos, uma quota-parte de nada. E tudo isto, porque, em 1995, a Lei n.º 91/95 conferiu às comissões de administração das AUGIs o poder de deliberar, por maioria simples, as comparticipações de cada proprietário e atribuiu às atas dessas assembleias força de título executivo. Uma ata aprovada numa reunião com presença ínfima dos proprietários, sem convocatória efetiva, sem quórum real, converte-se automaticamente num documento que permite instaurar execuções e penhorar bens. O problema é que a ata não quantifica a dívida: aprova na generalidade uma fórmula abstrata, com variáveis desconhecidas como áreas, custos e taxas que ainda não existem. A seguir, anos depois, a própria comissão executa os proprietários, fica-lhes com o terreno e persegue-os pelo pagamento da infraestrutura do terreno que lhe vendeu. A situação é moralmente repugnante. Na generalidade dos casos, o proprietário é notificado para pagar milhares de euros, não consegue pagar e é executado. O terreno é vendido por uma fração do valor reclamado – porque a única interessada é a AUGI ou quem nela materialmente exerce o poder decisório –, mas a dívida não se extingue, sendo o remanescente da dívida executado sobre salários e pensões até final da vida do expropriado. As vítimas desta burla legalizada são pessoas que, há 30 anos, compraram um sonho e acabaram a pagar um pesadelo que o Estado legalizou.

Não se nega a necessidade de reconverter áreas urbanas ilegais. Recusa-se as comparticipações possam exceder o valor de mercado dos terrenos em causa, pois, no limite, o proprietário deveria poder entregar a sua quota-parte para extinguir a sua responsabilidade, minimizando-lhe a perda que se traduziria em ter feito um investimento que perdeu, mas que pelo menos não seria ruinoso. Acima de tudo, deveria haver um limite temporal: uma deliberação com vinte anos, sobre terrenos ainda sem alvará, não pode servir de base para execuções presentes. O direito não pode servir para cavar injustiças e aproveitamentos deste jaez. O artigo 1.º da Constituição funda a República na dignidade da pessoa humana. Não há dignidade quando um reformado é espoliado do seu terreno e ainda é executado para pagara infraestruturas inexistentes para servir um terreno sem o qual ficou. Não há Estado de Direito quando a lei serve para consumar aquilo que, fora da sua blindagem formal, chamaríamos pelo nome próprio: uma burla. É tempo de o legislador intervir, de os tribunais exigirem prova séria antes de qualquer penhora, e de olhar para estes homens e mulheres não como devedores incumpridores, mas como vítimas de um sistema que os enganou duas vezes: primeiro, quando lhes vendeu um sonho; depois, quando os executou por o não ter cumprido. A legalização urbanística não pode ser a legalização da ruína de quem comprou, confiou e esperou durante uma vida inteira por algo que nunca vai ter.

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