Bem-vinda à selva, Maricarmen

A idosa de 87 anos cujo despejo voltou a levantar Espanha contra a crise na habitação não teria melhor sorte por cá. Em contraste com a hiper-proteção que mantém para os inquilinos com rendas congeladas, o governo quer reinstaurar a absoluta lei da selva.
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Há assuntos em relação aos quais tenho a sensação desagradável de estar sempre a escrever a mesma coisa — na verdade porque, ao longo de décadas, muito pouco muda. Assim é com a habitação, mais concretamente com o arrendamento, e o facto de em Portugal padecermos de bipolarismo profundo, com um mercado no qual convivem a mais desvairada selvajaria mercantilista e a mais férrea intervenção estatal.

Vejamos o caso de Maricarmen, a idosa cujo despejo de um apartamento no centro de Madrid incendiou Espanha. Com 87 anos, Maricarmen vivia ali há mais de sete décadas, desde que lá se instalou com os pais. Se bem entendi, o contrato de arrendamento era semelhante aos vigentes em Portugal até 1990: até essa data, todos os contratos (habitacionais ou comerciais) obedeciam a um regime vinculístico, significando que os proprietários não podiam decidir o seu término e reaver o imóvel a não ser em casos muito específicos, e que o valor das rendas estava condicionado, sem atualizações anuais. É por esse motivo que se fala em “rendas congeladas”: em 1990, o Governo de Cavaco Silva efetuou a primeira liberalização do mercado de arrendamento, mantendo no entanto “congelados” os arrendamentos que haviam sido celebrados anteriormente a essa data.

Mas voltemos a Maricarmen: tendo morrido o progenitor (o pai) em cujo nome estava o contrato, este transmitiu-se ao outro progenitor, com as mesmas condições; ante a morte da mãe, no início deste século, a lei vigente não permitia a transmissão do contrato: Maricarmen precisaria de ter um grau de incapacidade atribuído de 65% ou mais para que tal sucedesse. Ainda assim, conseguiu manter-se no apartamento até que em 2018 o prédio mudou de mãos e os novos donos — uma empresa — quiseram aumentar-lhe a renda para mais do triplo (ela pagava cerca de 500 euros). O assunto foi para tribunal; Maricarmen ganhou a causa na primeira instância, mas acabou por perdê-la no Supremo, que decidiu que não tinha direito à prorrogação do contrato. É essa decisão da justiça que resulta no despejo da passada semana.

Esta segunda-feira, segundo as últimas notícias e decerto devido à enorme pressão popular, política e mediática, a empresa aceitou negociar o regresso de Maricarmen ao apartamento, supostamente a pagar o mesmo valor. Isto enquanto se aguarda a apresentação, pelo governo de Pedro Sánchez, de uma proposta de lei à qual foi dado o nome da inquilina despejada: o “decreto Maricarmen”. Ainda não é claro que medidas se incluem no diploma, mas uma das que têm sido referidas é a interdição de compra de imóveis de habitação pelos chamados “fundos abutre” — de que modo isso poderá ser feito não é claro, nem em que é que essa medida impediria que Maricarmen perdesse o direito ao contrato, já que segundo a justiça esse direito se extinguira após a morte dos pais.   

Por coincidência, esta quarta-feira o Governo português vai igualmente levar ao parlamento as novas alterações à lei do arrendamento, as quais avançam no sentido oposto ao anunciado em Espanha. Se a preocupação do Executivo de Sánchez se afirma no sentido de uma maior proteção de inquilinos e do direito à habitação em geral, em Portugal acelera-se no sentido contrário.

Recorde-se que Luís Montenegro já decretara um enorme desconto de impostos, de 25% para 10%, para os contratos de arrendamento até 2300 euros (aquilo a que dá, desavergonhadamente, o título de “renda moderada”), demonstrando não estar preocupado em criar incentivos para que os proprietários moderem o valor das rendas — se estivesse, limitaria o generoso subsídio que está a conceder (diminuir impostos ao arrendamento é subsidiá-lo) a contratos com valores bem mais baixos. 

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Luís (Montenegro) no céu com diamantes

Agora, o Governo prepara-se para acabar com a única medida que existia no sentido de realmente moderar o valor das rendas habitacionais. 

Legislada — e bem tardiamente, já que a crise se iniciara muito antes e muitos outros países europeus já aplicavam medidas semelhantes — em 2023, como parte do Programa Mais Habitação, essa moderação consistia na imposição, até 2029, de um teto de 2% aos aumentos entre contratos. Ou seja, ao celebrar um novo contrato relativo a uma casa que estivera arrendada nos últimos cinco anos, o proprietário não podia aumentar o valor do mesmo em mais de 2% (aplicando-se exceções: caso tivesse havido obras profundas de renovação ou a renda fosse inferior ao estipulado para a zona e tipologia no programa de arrendamento acessível — valor esse determinado por portaria e com base nos índices de preços do Instituto Nacional de Estatística —, era permitido um aumento superior). 

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Em abono da verdade, há que dizer que esse travão não foi extremamente bem sucedido: era desconhecido da maioria e ninguém sabia a quem se queixar pela violação da norma, pelo que a fiscalização foi zero. Não é, pois, sério, alegar que o fim deste travão vai fazer disparar os preços, mas também não o é dizer que não servia para nada. Na verdade, não teve a hipótese de provar a sua eficácia, já que o Governo Montenegro entrou em funções em abril de 2024, trazendo no seu programa a anulação das medidas do Mais Habitação, com relevo, precisamente, para o dito travão, o que deu ao mercado o sinal de que não era para o levar a sério.

Curiosamente, ao mesmo tempo que avança para esta absoluta desregulação, o Governo mantém, contra aquilo que foi o programa da AD, o congelamento das rendas habitacionais anteriores a 1990. É certo que anuncia só permanecerem congeladas as de inquilinos com idade superior a 65 anos e que tenham um rendimento inferior a cinco salários mínimos (ou seja, abaixo de 4600 euros brutos), mas atendendo a que os arrendamentos em causa têm pelo menos 36 anos, e que a maioria esmagadora da população portuguesa aufere menos de 4600 euros mensais, é o mesmo que dizer que se mantêm todas as rendas congeladas. O que significa que o Estado português, contra as várias decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre esta matéria, continua a fazer recair sobre privados o ónus de providenciar habitação a custos (muito) controlados. 

Como compreender esta contradição? Como perceber uma política que, ao mesmo tempo que retira a inquilinos que estão no mercado “livre” a única esperança de não verem o contrato denunciado por um senhorio que quer duplicar ou triplicar a renda, amarra outros proprietários a rendas que, em muitos casos, nem chegam para pagar o valor do condomínio?

Qual a lógica? Se o Governo acha que faz sentido intervir no mercado de uma forma tão penalizadora para os proprietários quando os inquilinos têm contratos antigos, por que motivo acha impensável impor travões aos aumentos dos contratos atuais? 

E que sentido faz obrigar alguém como Maricarmen, sem direito a um contrato vinculístico, a haver-se com os preços doidos que se praticam, quando ao lado outra Mari qualquer, com a mesma idade e rendimento, tem o benefício de pagar uma renda baixíssima estipulada pelo Estado? Não será possível encontrar um meio termo entre a mais desenfreada selvajaria neoliberal e o estatismo mais feroz?

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