Afinal quem decide no Estado?

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Durante décadas, a resposta à pergunta sobre quem decidia no Estado resumia-se a um funcionário, um dirigente ou um ministro, mas hoje cada vez mais se pode incluir o algoritmo.

Sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial ajudam já a definir prioridades em inspeções, a detetar fraudes, a organizar listas de espera, a atribuir apoios ou a sinalizar riscos. São ferramentas úteis, necessárias e que influenciam a vida das pessoas. E tudo o que influencia direitos, oportunidades ou deveres deve estar sujeito à luz pública.

Daí a importância de um Registo Público de Sistemas Algorítmicos e IA no Setor Público. Não é um capricho tecnológico, nem um excesso burocrático, é transparência democrática aplicada ao século XXI.

A sua finalidade é permitir que qualquer cidadão saiba que sistemas estão a ser usados pelo Estado, para que servem, com que base legal funcionam, que tipo de dados utilizam e que efeitos produzem. Se um algoritmo contribui para decidir quem é fiscalizado ou quem recebe um apoio, isso não pode ser um segredo administrativo.

No entanto, transparência não significa exposição irresponsável, pois um registo bem concebido distingue o que deve ser público do que deve ser reservado. O cidadão deve conhecer a finalidade do sistema, a entidade responsável, o grau de automatização, a existência de intervenção humana, as categorias de dados utilizadas e os mecanismos de contestação. Já detalhes técnicos sensíveis, vulnerabilidades ou segredos comerciais legítimos devem permanecer acessíveis apenas às entidades de controlo e auditoria.

É igualmente importante explicar que nem todos os algoritmos são iguais. Há sistemas que apenas apoiam decisões humanas, outros classificam ou priorizam processos e outros podem produzir decisões automatizadas. O registo deve tornar claro o grau de intervenção humana envolvido, pois um cidadão tem o direito de saber se está perante uma recomendação técnica ou uma decisão automatizada.

Outro ponto essencial é a avaliação do risco. Um sistema que organiza horários internos não tem o mesmo impacto que outro que influencia o acesso a prestações sociais. O registo deve indicar o nível de risco atribuído e resumir as avaliações de impacto, incluindo as de proteção de dados e tornar públicas as principais medidas de mitigação.

Também a questão dos dados exige clareza. Não se trata de publicar bases de dados, mas de indicar que categorias são usadas (como dados fiscais, de identificação ou de saúde, entre outros), qual a base legal para o tratamento e quais os prazos de conservação. Isso reforça a confiança e permite escrutínio informado.

Além disso, os sistemas não são estáticos. Evoluem, são atualizados e podem revelar falhas ou enviesamentos. O registo deve incluir informação sobre versões, auditorias realizadas, métricas agregadas de desempenho e incidentes relevantes. Se ocorreu um erro significativo ou uma correção importante, o público deve sabê-lo.

Criar um registo destes não é um mistério técnico. Exige uma base de dados central, um portal pesquisável, mecanismos de submissão pelas entidades públicas e validação jurídica e técnica antes da publicação. Exige integração com registos de contratação pública e inventários de tratamento de dados pessoais. E exige regras claras de governação, para saber quem regista, quem valida e quem fiscaliza.

Mas o essencial não é a tecnologia, é a cultura democrática que lhe dá sentido. Num Estado de Direito, o poder, mesmo quando exercido por código, deve ser visível, explicável e contestável. Por isso a transparência hoje deve abranger também os sistemas que estruturam decisões.

A confiança pública nasce da clareza e da transparência,  por isso, na era da Inteligência Artificial, a democracia começa por saber que algoritmos nos governam e como o fazem.

Por tudo isto, está hoje a decorrer, no Campus XXI, em Lisboa, um workshop de reflexão sobre A Transparência da Inteligência Artificial no Setor Público, organizado pela APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação, com o apoio da ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, no âmbito do III Plano de Administração Aberta.

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