A moção 5000 dólares

Luís Parreirão

Advogado e gestor

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Portugal parece viver, cinco décadas depois, um novo verão quente.

Há meio século, um regime tinha caído e outro ainda não existia. Tudo era excepcional e tudo era aprendizagem.

Felizmente que a Assembleia Constituinte, apesar de cercada e quase sequestrada, conseguiu o seu propósito de produzir uma Constituição que institucionalizou a democracia em Portugal.

E, com esta Constituição, construímos o país que somos hoje, as liberdades com que nos habituámos a viver, os direitos que exercemos, nomeadamente os sociais.

Em suma, somos um país mais moderno e reconhecido no seio das nações democráticas.

E claro que, entre os vários direitos consagrados na Constituição, também está o direito à crítica e à censura.

E quando essa crítica visa o Governo traduz-se mesmo, art.º 194.º da Constituição da República Portuguesa, numa possível moção de censura.

Para os que não tenham presente o texto constitucional, aqui fica:

Art.º194.º

(Moções de Censura)

1. A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.

2. As moções de censura só podem ser apreciadas 48 horas após a sua apresentação, em debate de duração não superior a três dias.

Não é necessário ser um grande exegeta para ver o óbvio. A moção versa sobre um assunto relevante, tão relevante que pode ser debatida durante e até três dias.

Mas, quem redigiu este artigo esqueceu-se que ao debate se podia sobrepor a benesse e, pior, a esmola.

É o modelo Trump em versão nacional.

Uma versão menos afectada pelo síndrome de húbris. No essencial a diferença entre os 5000 dólares de Trump e a alteração dos escalões do IRS e o bónus nas pensões é apenas de método, de tempo e, claro, de escala.

Votas em mim que eu te dou dinheiro, ou, dou-te dinheiro e tu votas em mim.

O que foi feito é subversivo de todos os princípios democráticos, na justa medida em que mais não é que a utilização do poder e dos recursos do estado para ocultar um problema exclusivamente político.

Acharão os portugueses razoável que, a partir de agora, à censura ao Governo se responda com “bacalhau a pataco”, com a descida do preço dos combustíveis, etc.?

Agora, sempre que se pretenda uma qualquer vantagem, apresenta-se uma moção de censura, preferencialmente condenada ao fracasso, mas capaz de trazer uma qualquer vantagem material. Se a moda pega, passamos a ser governados pelos impulsos das moções de censura…

É com comportamentos destes que a actividade política e os seus protagonistas se vão reduzindo a um jogo de espelhos, a um caleidoscópio de feira, com imagens repetidas.

O dinheiro não compra tudo, sobretudo não compra o essencial – valores, princípios, dignidade.

E talvez seja útil lembrar, a quem assim se comporta, a disposição mais nobre da nossa Constituição:

Artigo 1.º (República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Este artigo não é uma declaração de boas intenções, é um comando imperativo para todos quantos têm a sua actividade subordinada à Constituição: políticos, legisladores, tribunais e administração.

Advogado e gestor

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