A Inteligência Artificial e o apelo do papa na sua 'Magnifica Humanitas'

Glória Rebelo

Professora universitária e investigadora

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No atual contexto de transição digital, que configura uma mudança em torno da produção, de fornecedores e de distribuidores, assente numa relação muito integrada de informações e sistemas, tanto dentro das organizações, como entre organizações, a expansão da Inteligência Artificial (IA) vem obrigar a uma profunda reflexão.

Desde logo, de referir que o movimento de transição digital suscita uma variedade de questões legais, nomeadamente no Direito do Trabalho.

Em especial no que se refere à IA, o regulamento europeu sobre IA, Regulamento (EU) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, aplicável a partir de 2 de agosto de 2026 conforme o seu artigo 113.º, é o primeiro normativo jurídico abrangente sobre IA e impõe um conjunto de obrigações, regulando a autorização de sistemas de IA na União Europeia, visando garantir que os sistemas de IA são seguros, éticos e de confiança, sendo a transparência um elemento crucial deste regulamento.

Contudo, na sua recente carta encíclica sobre a salvaguarda da pessoa humana na Era da Inteligência Artificial – Magnifica Humanitas (Paulos 2026) – dedicada ao tema da dignidade da pessoa humana no trabalho em contexto de transição digital, o papa Leão XIV vem apelar a uma imprescindível exigência ética perante as consequências éticas e sociais do desenvolvimento da IA. Ou seja, o papa considera ser necessário conter alguns dos efeitos nocivos da IA e sugere que é preciso mais do que regulação.

Como alerta Leão XIV: “Para salvaguardar a pessoa humana na era da Inteligência Artificial, devemos voltar a refletir sobre o bem comum, destinação universal dos bens, a subsidiariedade, a solidariedade e a justiça social” (p. 41). Considera o papa que o princípio de subsidiariedade é importante no contexto da transição digital, pois “exige que tais processos não sejam impostos a partir de cima, de modo opaco e unilateral, mas que sejam orientados para o bem comum através da transparência, da responsabilidade e de formas concretas de participação (ou seja, auditorias independentes, transparência sobre os algoritmos, acesso equitativo aos dados, instrumentos de recurso” (p. 57).

Por outro lado, como refere o papa, “a solidariedade exige que as escolhas em matéria de dados, algoritmos, plataformas e Inteligência Artificial tenham em conta não só a vantagem imediata de alguns, mas também a repercussão sobre o conjunto dos povos e sobre gerações futuras” (p. 60).

O papa faz então um apelo, nesta encíclica, dizendo que “gostaria de encorajar as universidades e instituições académicas a dar novo impulso a estes princípios, repensando-os em conformidade com os nossos dias para se enfrentar eficazmente a Revolução Digital” (p. 42).

E este é um apelo que não devemos ignorar, na medida em que a premência em pensar estrategicamente o desenvolvimento da IA em Portugal obriga a uma reflexão sobre o seu desenvolvimento em rede – articulando universidades, centros de investigação, empresas (sobretudo as PME) e a Administração Pública (central e local) –, no sentido de garantir a implementação de um conjunto de boas-práticas.

Como se sabe, o desenvolvimento da IA justifica não só pensar as infraestruturas necessárias como promover a IA nas organizações, podendo ser criados hubs de IA, que acolham investigadores, académicos e investidores, numa abordagem intersetorial.

No entanto, considerando que uma grande parte da população (incluindo trabalhadores, consumidores, utentes) expressa fortes preocupações sobre os riscos resultantes da adoção da IA, é preciso ter a certeza de que esta será utilizada em seu benefício, sendo exigível não só uma ação preventiva como a monitorização permanente dos riscos resultante da utilização de sistemas de IA por qualquer organização.

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