O que têm em comum a lei da nacionalidade, as alterações ao Código Penal sobre a perda da nacionalidade, a lei do retorno e a lei das bandeiras? São todas medidas populistas em matérias essenciais para a democracia e para os direitos fundamentais, que o PSD aprovou com o Chega.As normas que previam a perda da nacionalidade na sequência da prática de certos crimes foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, por unanimidade, por violação dos princípios gerais da igualdade e da proporcionalidade.A lei do retorno permite a detenção de estrangeiros, incluindo menores, com vista à sua expulsão do território nacional. Trata-se de um diploma duro e desumano, que vai além do Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo da União Europeia e que teve pareceres negativos do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, entre outras organizações.A “lei das bandeiras”, por sua vez, foi vetada pelo Presidente da República por considerar que “não existe impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo. O hastear destas bandeiras encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral.”A isto acresce um acordo entre o PSD e o Chega para suspender o processo de revisão constitucional iniciado com a apresentação de um projeto por parte do Chega, acordo esse que viola manifestamente o disposto no artigo 285.º da Constituição, uma vez que este preceito não comporta a possibilidade de suspensão. Mais: este acordo aparenta ser o um entendimento mais vasto entre a direita e a extrema-direita, hoje detentoras de dois terços dos deputados na Assembleia da República, para rever a Constituição em termos que poderão pôr em causa os limites materiais de revisão constitucional, visto que o preceito que os estabelece (o artigo 288.º da Lei Fundamental) é revogado no projeto do Chega. Ora, estes limites servem exatamente para garantir a continuidade e a estabilidade das instituições democráticas e protegê-las de maiorias conjunturais.Pendentes ainda no Parlamento estão propostas do Governo, como o “pacote laboral”, que desequilibra definitivamente a relação jurídica laboral em prol do empregador, e a proposta de lei que procede à agregação de vários subsídios e apoios sociais numa Prestação Social Única, e que constitui um recuo inadmissível no combate à pobreza, assentando numa visão preconceituosa e punitiva das pessoas mais vulneráveis. O Governo tem negociado ambas as iniciativas com o Chega.Além disso, desceu à especialidade sem votação na Assembleia da República um projeto de lei do Chega que, na prática, descriminaliza o discurso de ódio, ao determinar que o crime de incitamento ao ódio e à violência, previsto no artigo 240.º do Código Penal, “não pode ser utilizado para restringir a liberdade de expressão, a liberdade académica ou a objeção de consciência”. Mais uma situação em que se invoca a liberdade com o objetivo real de restringir direitos fundamentais e substituir o diálogo pelo ódio, como referiu o Presidente da República no seu discurso do 25 de Abril. Isto quando o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2025, publicado recentemente, aponta para o aumento dos crimes de ódio, que cresceram 2263% entre 2015 e 2025.Na verdade, é hoje evidente, após dois anos de governação da AD, que a extrema-direita é a parceira preferencial do Governo. Atraído pelos votos do Chega, o PSD escolheu o populismo em vez da democracia, indiferente às consequências. Permito-me citar mais uma vez o Presidente da República, quando alertou para o facto de que “a liberdade não desaparece de uma só vez, desaparece aos poucos. Primeiro é uma lei que parece razoável, depois uma instituição que se esvazia por dentro, depois uma voz que deixa de se ouvir, depois outra”. É este o risco real que corremos.