A cotação da vida humana em baixa

João Caupers

Antigo presidente do Tribunal Constitucional e professor catedrático jubilado

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É comum ouvir dizer que a vida humana não tem preço. O sentido desta frase é óbvio: nada pode compensar a perda de uma vida humana.

Se olharmos para trás, para o passado das comunidades humanas, facilmente veremos que, durante milénios, não se pensou assim. Muitos seres humanos eram propriedade de outros, que os maltratavam e, muitas vezes, matavam ou vendiam. A vida destes seres humanos tinha, quando muito, valor comercial.

Terá sido com o Cristianismo que a vida humana individual ganhou mais peso e respeito. Mas foram precisas centenas de anos para consolidar a ideia do valor inestimável da vida humana.

A escravatura durou até ao século XIX. Mesmo depois do seu termo, subsistiram vidas humanas com pouco ou nenhum valor: populações colonizadas, mulheres sem direito de sufrágio, totalmente submetidas ao pai ou ao marido, minorias étnicas e religiosas oprimidas,etc. No século XX episódios extremos de violência demonstraram o reduzido valor de muitas vidas humanas, sobressaindo diversos genocídios: arménios, judeus, cambodjanos, muçulmanos bósnios, tutsis, curdos, palestinianos e outros.

No século atual a situação parecia ter melhorado: a escravatura desapareceu ou é residual; os prisioneiros de guerra são, em princípio, tratados com respeito; as mulheres continuam o seu percurso em direção à igualdade.

Não obstante, continuam a verificar-se circunstâncias – algumas delas novas – preocupantes.

Muitos países continuam a aplicar a pena de morte.

Intensifica-se o uso de drones aéreos de longo alcance, permitindo que um simples operador aniquile adversários à distância, transformando o horror da guerra numa espécie de jogo, em que os mortos passaram a ser simples números, agravado pela possibilidade de o operador humano ser substituído por Inteligência Artificial.

Agrava-se a desvalorização das populações imigrantes, discriminadas na habitação e no emprego, e submetidas a teias burocráticas inextricáveis.

Todavia, para um jurista, o melhor exemplo de desvalorização da vida humana é mais comezinho. Trata-se do modo como a perda da vida humana é avaliada quando se calculam as indemnizações relativas a mortes causadas por acidentes de trabalho, de viação e outros.

A recente tragédia do Elevador da Glória proporciona uma evidência lastimável da desconsideração da vida humana.

Confrontada com a morte de uma passageira do elevador, a seguradora envolvida, através de um advogado, sustentou que haveria de ter em conta, no cálculo da indemnização devida pela perda da vida, dois fatores:

a) que o elevador da Glória, em serviço há mais de um século, não era um transporte fiável;

b) que a agonia da passageira, por intensa que tenha sido, durou menos de um minuto, contado ao segundo.

Não sei o que é mais surpreendente: pôr em dúvida a fiabilidade de um elevador centenário, utilizado por milhares de pessoas – como se estivesse em causa, no plano dos riscos, uma viagem espacial; ou, porventura inspirado num carrasco de Auschwitz, contabilizar os segundos de sofrimento de uma vítima até à morte.