O meu chefe pode usar informação do meu perfil no Facebook?

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Têm crescido as dúvidas sobre a utilização das redes sociais, qual o direito de utilização das informações contidas nos perfis pessoais e se há ou não enquadramento legal. Daniel Reis, sócio da PLMJ na Área Telecomunicações, Media e

Tecnologias de Informação e especialista em Proteção de Dados, responde a estas questões.



1. O meu patrão pode usar informação do meu perfil no Facebook?

Os utilizadores dispõem

de ferramentas para controlar o acesso de terceiros ao seu conteúdo.

Na medida em que a informação esteja publicamente disponível, a

entidade empregadora terá acesso à mesma. Se a informação estiver

de alguma forma relacionada com a relação laboral do utilizador com

a entidade empregadora, essa informação poderá ser utilizada por

esta. Há inúmeros casos de processos disciplinares que foram

instaurados contra trabalhadores, relacionados com informação

colocada em redes sociais.

2. O conteúdo do meu perfil no Facebok pertence-me?

Quando o utilizador cria

um perfil pessoal numa rede social celebra um contrato com a empresa

que explora a rede social (os "termos de utilização" que o

utilizador tem de aceitar para concluir o seu registo). O contrato

define a quem pertence o conteúdo. Tipicamente o conteúdo pertence

ao utilizador, que concede uma licença de utilização à empresa

que explora a rede social. É importante que os utilizadores conheçam

o âmbito dessa licença. A licença concedida pelo

utilizador ao Facebook é gratuita, transferível e sublicenciável.

Isto significa que terceiros poderão utilizar o conteúdo do

utilizador. A licença só termina quando o utilizador apaga o

conteúdo ou eliminar a sua conta. Atenção que se alguém, por

exemplo um amigo, copiar o conteúdo, o utilizador não conseguirá

apagar o mesmo.

O utilizador pode

controlar qual é a informação que é recolhida pelo Facebook. Se

quiser, o utilizador pode impedir que o Facebook recolha informação

sobre o seu comportamento online. De acordo com o contrato celebrado

com o Facebook (os "termos de utilização" que o utilizador tem

de aceitar para concluir o seu registo), o utilizador não tem

direito a qualquer remuneração caso permita que o Facebook

partilhe informação sobre o seu comportamento com os anunciantes.

4. Se partilhar um vídeo ou imagem criado por mim no Facebook, continuo

a ter os direitos de autor? Ou alguém pode usar a imagem sem

restrições?

Sim, o utilizador é o

titular dos direitos de autor relativamente às imagens ou vídeos

que cria. Ao colocar este tipo de conteúdo no Facebook, o utilizador

concede à empresa que explora o Facebook uma licença gratuita para

utilizar esse conteúdo. Nos termos da licença, a utilização do

conteúdo pode ser transferido ou sublicenciado pela empresa que

explora o Facebook a terceiros.

5. Posso ser processado por um comentário

colocado no Facebook?

Embora dependendo das circunstâncias

de cada caso, em princípio não é de excluir a prática de

crime, mesmo que seja só para um círculo de amigos se, como é

óbvio, tal ato acabar por dar origem a uma conhecimento alargado. A

lei agrava a pena para os casos em que a ofensa for praticada em

meios que facilitem sua divulgação. Pode muito bem ser o

caso. (resposta dada por Manuel Lopes Rocha, sócio da PLMJ e

especialista em Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes.)

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