Têm crescido as dúvidas sobre a utilização das redes sociais, qual o direito de utilização das informações contidas nos perfis pessoais e se há ou não enquadramento legal. Daniel Reis, sócio da PLMJ na Área Telecomunicações, Media e . Tecnologias de Informação e especialista em Proteção de Dados, responde a estas questões. 1. O meu patrão pode usar informação do meu perfil no Facebook? . Os utilizadores dispõem . de ferramentas para controlar o acesso de terceiros ao seu conteúdo. . Na medida em que a informação esteja publicamente disponível, a . entidade empregadora terá acesso à mesma. Se a informação estiver . de alguma forma relacionada com a relação laboral do utilizador com . a entidade empregadora, essa informação poderá ser utilizada por . esta. Há inúmeros casos de processos disciplinares que foram . instaurados contra trabalhadores, relacionados com informação . colocada em redes sociais. . 2. O conteúdo do meu perfil no Facebok pertence-me? . Quando o utilizador cria . um perfil pessoal numa rede social celebra um contrato com a empresa . que explora a rede social (os "termos de utilização" que o . utilizador tem de aceitar para concluir o seu registo). O contrato . define a quem pertence o conteúdo. Tipicamente o conteúdo pertence . ao utilizador, que concede uma licença de utilização à empresa . que explora a rede social. É importante que os utilizadores conheçam . o âmbito dessa licença. A licença concedida pelo . utilizador ao Facebook é gratuita, transferível e sublicenciável. . Isto significa que terceiros poderão utilizar o conteúdo do . utilizador. A licença só termina quando o utilizador apaga o . conteúdo ou eliminar a sua conta. Atenção que se alguém, por . exemplo um amigo, copiar o conteúdo, o utilizador não conseguirá . apagar o mesmo. . O utilizador pode . controlar qual é a informação que é recolhida pelo Facebook. Se . quiser, o utilizador pode impedir que o Facebook recolha informação . sobre o seu comportamento online. De acordo com o contrato celebrado . com o Facebook (os "termos de utilização" que o utilizador tem . de aceitar para concluir o seu registo), o utilizador não tem . direito a qualquer remuneração caso permita que o Facebook . partilhe informação sobre o seu comportamento com os anunciantes. . 4. Se partilhar um vídeo ou imagem criado por mim no Facebook, continuo . a ter os direitos de autor? Ou alguém pode usar a imagem sem . restrições? . Sim, o utilizador é o . titular dos direitos de autor relativamente às imagens ou vídeos . que cria. Ao colocar este tipo de conteúdo no Facebook, o utilizador . concede à empresa que explora o Facebook uma licença gratuita para . utilizar esse conteúdo. Nos termos da licença, a utilização do . conteúdo pode ser transferido ou sublicenciado pela empresa que . explora o Facebook a terceiros. . 5. Posso ser processado por um comentário . colocado no Facebook? . Embora dependendo das circunstâncias . de cada caso, em princípio não é de excluir a prática de . crime, mesmo que seja só para um círculo de amigos se, como é . óbvio, tal ato acabar por dar origem a uma conhecimento alargado. A . lei agrava a pena para os casos em que a ofensa for praticada em . meios que facilitem sua divulgação. Pode muito bem ser o . caso. (resposta dada por Manuel Lopes Rocha, sócio da PLMJ e . especialista em Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes.)